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Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares


Apresentação

A Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares, tem como objetivo gerir, planejar, orientar, supervisionar, avaliar, aprimorar e controlar as atividades de correição no âmbito do IFRS, na forma da legislação vigente.

As atribuições da Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares estão previstas no Art. 10 do Regimento Complementar da Reitoria do IFRS:

I.   assessorar e prestar suporte técnico ao Reitor e aos Diretores Gerais sobre a instrução e encaminhamento de processos disciplinares;

II.    elaborar e manter atualizado modelos de documentos necessários à condução dos processos administrativos disciplinares;

III.     propor a oferta de cursos de capacitação na área disciplinar com o apoio da Coordenadoria de Capacitações da Diretoria de Gestão de Pessoas;

IV.  manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;

V.   registrar e operacionalizar, na condição de Coordenador adjunto, as informações dos processos disciplinares junto ao Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD, nos termos das normativas vigentes, podendo, ainda, atribuir outros perfis de acesso nos campi;

VI. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.

 

Contato

Coordenadora: Suélen Patrícia dos Santos

Coordenadora Substituta: Caroline Possoli Beltram

Telefone: (54) 3449-3355 E-mail: [email protected]

 

Modelos de documentos para sindicâncias e processos administrativos disciplinares

 

Legislação

1- Resolução nº 001, de 03 de Março de 2020 – Regimento Complementar da Reitoria do IFRS.

2- Lei 8.112/90 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

3- Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018 – Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.

4- Instrução normativa nº 9, de 24 de março de 2020 – Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do sistema de correição do poder executivo federal.

Última atualização em 21/10/2022

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