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Programa Bolsa Permanência

O que é o Programa Bolsa Permanência?

O Programa Bolsa Permanência (PBP) é uma política pública do Ministério da Educação (MEC), instituída pela Portaria MEC nº 389/2013 e alterada pela Portaria MEC nº 1.999/2023. Seu objetivo é reduzir desigualdades sociais e étnico-raciais e contribuir para a permanência e a conclusão dos cursos de graduação por estudantes indígenas e quilombolas matriculados nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). Atualmente, o cadastro e a gestão dos estudantes são realizados por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SisBP). O valor da bolsa é de R$ 1.400,00 por mês para estudantes indígenas e quilombolas.

Quem pode participar?

Podem solicitar ingresso no Programa Bolsa Permanência estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

  • estar regularmente matriculados em curso de graduação presencial do IFRS;
  • pertencer à comunidade indígena ou quilombola;
  • não possuir diploma de curso superior;
  • apresentar a documentação exigida pelo MEC para comprovação da condição de estudante indígena ou quilombola;
  • assinar o Termo de Compromisso do Programa Bolsa Permanência.

Como funciona?

1. Cadastro no SisBP
O estudante realiza seu cadastro no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SisBP), disponível durante todo o ano, utilizando sua conta Gov.br. Após preencher o cadastro, deverá anexar toda a documentação exigida pelo MEC.

2. Análise da documentação
O IFRS analisa a documentação enviada e verifica se o estudante atende aos requisitos do programa. A autorização dos cadastros observa, atualmente, a ordem de inscrição no SisBP.

3. Lista de espera
Após a autorização do cadastro, o estudante permanece em lista de espera até que haja disponibilidade de bolsas. A inscrição e a autorização do cadastro não garantem o recebimento imediato da bolsa.

Atualmente, o IFRS dispõe de 29 bolsas, distribuídas entre os campi. Como todas as bolsas encontram-se ocupadas, novos estudantes somente poderão ser contemplados quando:

  • houver disponibilidade de novas bolsas pelo Ministério da Educação; ou
  • ocorrer vacância em razão da conclusão do curso ou desligamento de bolsistas.

Enquanto o IFRS elabora sua regulamentação institucional, a autorização dos cadastros ocorre conforme a ordem de inscrição no SisBP. Havendo empate, poderão ser observados os critérios de prioridade definidos pelo Ministério da Educação.

Como realizar o cadastro?
O cadastro é realizado diretamente pelo estudante.

  1. Acesse o SisBP.
  2. Faça login utilizando sua conta Gov.br.
  3. Preencha os dados solicitados.
  4. Responda ao questionário do sistema.
  5. Anexe a documentação comprobatória.
  6. Aguarde a análise do IFRS.

Quais documentos são necessários?
Além do Termo de Compromisso do Programa, o estudante deverá apresentar a documentação exigida pelo MEC para comprovação de sua condição de estudante indígena ou quilombola.

Entre os documentos aceitos estão:

  • autodeclaração;
  • declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças da comunidade;
  • documentos emitidos pela Funai, Fundação Cultural Palmares ou outros documentos previstos nas normas do Programa.

A documentação deverá ser anexada diretamente no SisBP.

Como permanecer no Programa?
Após contemplado com a bolsa, o estudante deverá manter os requisitos estabelecidos pelo Programa Bolsa Permanência.

Entre eles destacam-se:

  • manter frequência acadêmica mensal mínima de 75%;
  • obter aprovação em, no mínimo, 50% das disciplinas cursadas;
  • permanecer dentro do tempo máximo de integralização previsto pelo Programa;
  • manter atualizadas as informações cadastrais.

O IFRS realiza mensalmente o acompanhamento acadêmico dos estudantes para homologação das bolsas junto ao MEC.

Por quanto tempo posso receber a bolsa?
A bolsa poderá ser recebida durante o tempo regulamentar de integralização do curso.

Caso o estudante ultrapasse dois semestres além desse prazo, será desligado do Programa, salvo situações excepcionais previstas na regulamentação do MEC e devidamente justificadas pela instituição.

Quando a bolsa pode ser cancelada?
A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada quando houver:

  • conclusão ou desligamento do estudante do Programa;
  • inconsistências nas informações cadastrais;
  • descumprimento dos critérios acadêmicos estabelecidos pelo Programa;
  • acúmulo indevido de benefícios, quando previsto nas normas do MEC.

Regulamentação do IFRS
O IFRS está elaborando uma regulamentação institucional para o Programa Bolsa Permanência, que definirá os procedimentos internos de acompanhamento dos estudantes e dará maior transparência ao processo de ocupação das vagas e à gestão da lista de espera.

Dúvidas
Em caso de dúvidas, entre em contato com a equipe de Assistência Estudantil do seu campus ou consulte o Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SisBP).

proen.ae@ifrs.edu.br

Legislação
Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024 (Política Nacional de Assistência Estudantil – PNAES);
Portaria MEC nº 389, de 9 de maio de 2013;
Portaria MEC nº 1.999, de 10 de novembro de 2023.

Links Úteis

Programa Bolsa Permanência – Como obter a bolsa

Dúvidas Frequentes SISBP

 

Última atualização em 25/06/2026

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