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Verificação Étnico-racial em Processos Seletivos Discentes


Todos os candidatos aprovados no Processo de Ingresso Discente (cursos técnicos, superiores e de pós-graduação) para a reserva de vagas das ações afirmativas  étinico-raciais, autodeclarados negros de cor preta ou de cor parda,  indígenas ou quilombolas, deverão  atentar às orientações sobre a verificação étnico-racial.

Os candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), nas condições ou não de análise de renda ou pessoa com deficiência,  deverão comparecer perante a Comissão de Heteroidentificação do IFRS. Os candidatos autodeclarados indígenas e quilombolas,  nas condições ou não de análise de renda ou pessoa com deficiência, deverão realizar a entrega de documentação para verificação étnico-racial.

O que é a Autodeclaração Étnico-racial? A autodeclaração é um documento obrigatório que deve ser assinado pelo participante do processo seletivo afirmando sua identidade étnico-racial (autoidentificação). Segundo a Lei Federal nº 12.711/2012 e demais legislações descritas abaixo, a autodeclaração é o instrumento destinado a candidatos autoidentificados como negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas e desejam concorrer pela reserva de vagas étnico-racial do Programa de Ações Afirmativas do IFRS. Para o acesso ao ensino técnico e de graduação a reserva de vagas  é  conhecida como PPIQ (Pretos, Pardos e Indígenas e Quilombolas), conforme a Lei Federal nº 14.723/2023 . Para pós-graduação, a política institucional de ingresso é a Resolução Consup nº 104/2019,

O que é a Comissão de Heteroidentificação? Começamos pelo termo heteroidentificar que de fato é um termo relativamente novo no vocabulário brasileiro. Seu significado está atrelado ao radical hétero que está relacionado à diferença, isto é, a identificação complementada por terceiros, diferentes pessoas (de gênero, de cor e de raça). Assim, a comissão de heteroidentificação irá verificar, validar,  hetero-reconhecer a autodeclaração do candidato.

A comissão é composta por membros dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABIs) do IFRS e membros externos, estudantes do ensino superior e técnico, membros dos movimentos sociais negros. Todos os membros da comissão passam pelo momento de preparação, isto é, de trocas de experiências, de compreensão da política pública de ação afirmativa e de sua finalidade, bem como, aprofundamento das questões raciais no Brasil. O momento de preparação é indispensável, é de formação continuada promovida pela Assessoria de Relações Étnico-raciais, além de os membros também terem outras atividades formativas sobre as ações afirmativas ofertadas pelas Assessorias do IFRS e Neabis, para assegurar que os candidatos que ingressarem pelas reservas de vagas raciais sejam  sujeitos de direito da política pública de ação afirmativa para negros (pretos e pardos).

Qual é a finalidade da heteroidentificação? O procedimento de heteroidentificação é uma etapa do processo seletivo complementar a autodeclaração de candidatos negros. O IFRS adota este procedimento administrativo desde a Instrução Normativa nº 10/2017, a partir da Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que dispõe sobre aferição da veracidade da autodeclaração.

Esse procedimento é uma forma de fiscalização da política pública de ação afirmativa e se fez necessário para combater desvios das reservas de vagas ou fraudes. É mais um mecanismo que garante a efetividade da política pública.

O procedimento é presencial e gravado (devido ao contexto de saúde coletiva e normativas sanitárias, podem ocorrer de maneira remota). Não é uma entrevista, conforme a Instrução Normativa Proen nº 11/2024. O candidato entrega a documentação via sistema de pré-matrícula ou conforme edital do certame e apresenta documento oficial de identificação com foto à comissão.  A comissão observa o fenótipo do candidato, marcados pelo conjunto presente de traços negroides (relativamente à cor da pele – preta ou parda da população negra, dentre outros aspectos físicos como lábios, nariz e cabelos), critérios em consonância com o estabelecido no artigo IV da Lei  Federal nº. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

Verificação étnico-racial de candidatos indígenas
O candidato autodeclarado indígen tem sua  verificação a partir da entrega da autodeclaração étnico-racial e uma declaração de pertencimento a comunidade indígena assinado por lideranças da comunidade, ou Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Certidão.

Verificação étnico-racial de candidatos quilombolas
O candidato autodeclarado quilombola tem sua verificação a partir da entrega da autodeclaração étnico-racial  e uma declaração de pertencimento assinada por três (03) lideranças da comunidade quilombola.

Material de consulta

Vídeo 1: Entenda Raça e Etnia- o critério fenótipo

Vídeo 2: Saiba um pouco mais sobre Políticas Afirmativas

Vídeo 3: Conheça o Sistema de Cotas do IFRS

Vídeo 4: Sobre a heteroidentificação para vagas PPI

Legislação:

Lei Federal Nº 15.142, de 3 de junho de 2025
Lei Federal Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023
Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023
Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021- Revogada pela IN MGI nº 23/2023
Portaria Normativa MPOG  Nº 4, de 6 de abril de 2018- Revogada pela IN MGI nº 23/2023
Lei  Federal Nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016- Revogada pela Portaria MPOG nº 4/2018
Lei Federal N° 12.990, de 9 de junho de 2014-  Revogada pela Lei nº 15.142/2025
Lei Federal N° 12.711, de agosto de 2012

Acórdão da ADPF 186
Acórdão da ACD 41

Contato:

Assessoria de Relações Étnico-raciais
E-mail: ingresso.etnicoracial@ifrs.edu.br

Última atualização em 04/07/2025

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