Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) envolvendo seres humanos é um órgão colegiado dotado de munus publicum, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade de seres humanos envolvidos em projetos de pesquisa, observadas a política, as diretrizes e as normas para a pesquisa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, as Resoluções nº 510/2016 e 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (CNS/MS) e suas complementares, e as demais resoluções emanadas do Conselho Nacional de Saúde relativas à Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS). O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa.
REGIMENTO DO CEP – Aprovado pela Conep – 15-12-2021
Ofício – Aprovação da Renovação de Registro do CEP – 15-12-2021
Despacho – Aprovação do Registro do CEP – 15-12-2021
https://youtu.be/Whvy8uDghIc – Atuação e Importância do CEP – Apresentação feita pela Professora Drª Cíntia Mussi Alvim Stocchero, coordenadora do CEP/IFRS
https://bit.ly/pesquisa-virtual-conep – webinar da CONEP – Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual, realizado no dia 21 de setembro de 2021
COMUNICADO IMPORTANTE – CONEP/SECNS/MS : Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
Ofício Circular aos CEPs – 25/02/2021
Comunicado aos CEPs – 25/02/2021
Portarias que designam os Membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa:
Portaria 481 de 25 de agosto de 2022 – Revoga – nº 249 de 02/06/2022
Portarias anteriores – agosto de 2011 a junho de 2022
Legislação:
Resolução do CNS nº 580-2018 – Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466/2012
Resolução do CNS 510/2016 – Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
Resolução do CNS nº 466-2012 – Visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa
Norma-Operacional do CNS nº 001-2013 – Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP
Lei nº 13.787/2018 – Dispõe sobre a digitalização para guarda de documentos
Modelos de documentos:
Modelo-de-CARTA de ANUÊNCIA INSTITUCIONAL
Modelo de Relatório Final – Deverá ser submetido como Notificação com prazo máximo de 60 dias após a execução de todas as etapas do Projeto.
LEMBRETE: Quando você submeter seu Protocolo de Pesquisa, deve lembrar de preencher a Informações Básicas do Projeto e anexar os seguintes documentos separadamente.
a) Projeto completo;
b) Folha de Rosto;
c) Carta de Anuência Institucional;
d) TCLE para maiores de idade; TALE(para menores de Idade) e TCLE para Pais e/ou Responsáveis(nos casos em que há participantes de pesquisa menores de idade).
e) Quando o questionário for encaminhado ao participante de pesquisa de forma online, coloque no TCLE( TALE,…) o LINK do mesmo para o relator e colegiado terem acesso.
f) Carta Resposta- sempre que você tiver o Protocolo de Pesquisa ( conjunto de documentos anexados) devolvido com pendências.
Orientações para a submissão dos projetos de pesquisa para a apreciação ao Comitê de Ética em Pesquisa do IFRS.
1) Plataforma Brasil. – Onde cadastrar o projeto
2) Consulte o Manual de submissão – Em caso de dúvida sobre a submissão de projetos de pesquisa.
3) Manual – Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica
4) Recomendações para a elaboração de cronograma dos Projetos
Informações aos Participantes de Pesquisa:
1) Cartilha_Direitos_dos Participantes_de_Pesquisa_2020
A participação de seres humanos em pesquisas só pode ocorrer após a aprovação pelo CEP (Resolução 510/16 do CNS).
Conforme a Norma Operacional nº 001/2013 do CNS – Prazos para apreciação Ética
Para que sejam avaliados na reunião do mês vigente, os protocolos devem ser inseridos na Plataforma Brasil pelo menos 10 dias antes, e não ter pendências documentais pelo menos 5 dias antes da reunião, devido aos prazos internos para realização da relatoria.
O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até dez dias após a submissão.
Caso o parecer consubstanciado aponte pendências, a pesquisadora ou pesquisador tem o prazo de 30 dias para submeter novamente o protocolo com as modificações solicitadas.
Calendário de reuniões Ordinárias do CEP em 2023:
No mês de janeiro será na quinta-feira. Nos demais meses, todas acontecem às sextas-feiras:
26/01/2023
03/03/2023
31/03/2023
28/04/2023
26/05/2023
30/06/2023
04/08/2023
25/08/2023
29/09/2023
27/10/2023
24/11/2023
15/12/2023
Coordenadora:
Cíntia Mussi Alvim Stocchero
Vice-coordenador:
João Vitor Gobis Verges
Secretário:
Jair Roberto Gallina
Contatos do CEP:
Tel: (54) 3349-3334
E-mail: cepesquisa@ifrs.edu.br
Horário de Atendimento:
7h30min às 13h30min
Contatos da Conep:
Fale Fácil com a CONEP_2021 : Telefone, e-mail geral e e-mails específicos
http://conselho.saude.gov.br/publicacoes-conep?view=default