Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) envolvendo seres humanos é um órgão colegiado dotado de munus publicum, de caráter consultivo, educativo e deliberativo, instituído com o objetivo de zelar pela ética, pela integridade e pela dignidade de seres humanos envolvidos em projetos de pesquisa, observadas a política, as diretrizes e as normas para a pesquisa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul, as Resoluções nº 510/2016 e 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde/Ministério da Saúde (CNS/MS) e suas complementares, e as demais resoluções emanadas do Conselho Nacional de Saúde relativas à Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CONEP/CNS/MS). O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa.
REGIMENTO DO CEP – Aprovado pela CONEP – 15-12-2021
Ofício – Aprovação da Renovação de Registro do CEP – 15-12-2021
Despacho – Aprovação do Registro do CEP – 15-12-2021
Vídeo 1 – https://youtu.be/Whvy8uDghIc – Atuação e Importância do CEP – Apresentação feita pela Professora Drª Cíntia Mussi Alvim Stocchero, coordenadora do CEP/IFRS
Vídeo 2 – https://bit.ly/pesquisa-virtual-conep – webinar da CONEP – Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual, realizado no dia 21 de setembro de 2021
COMUNICADO IMPORTANTE – CONEP/SECNS/MS – PESQUISA EM AMBIENTE VIRTUAL
Ofício Circular aos CEPs – 25/02/2021: – Orientações para pesquisas em qualquer etapa em ambiente virtual
Comunicado aos CEPs – 25/02/2021
Portarias que designam os Membros para compor o Comitê de Ética em Pesquisa:
Portaria IFRS nº 705, de 26 de agosto de 2024 – Revoga a Portaria 462 de 29/05/2024
PORTARIAS ANTERIORES desde 30.08.2011
Legislação:
Resolução do CNS nº 580-2018 – Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução CNS nº 466/2012
Resolução do CNS 510/2016 – Dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
Resolução do CNS nº 466-2012 – Visa a assegurar os direitos e deveres que dizem respeito aos participantes da pesquisa
Norma-Operacional do CNS nº 001-2013 – Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP
Lei nº 13.787/2018 – Dispõe sobre a digitalização para guarda de documentos
Orientação/sugestão de documentos:
Folha-de-Rosto – A folha de rosto será gerada na etapa 06 do cadastro da Plataforma Brasil, todos os campos devem ser preenchidos e a folha de rosto precisa ser digitalizada e anexada na Plataforma Brasil.
Sugestão de MODELO-DE-CARTA-DE-ANUENCIA-INSTITUCIONAL
ORIENTAÇÃO PARA TCLE ADULTOS
ORIENTAÇÃO PARA TCLE PAIS E RESPONSAVEIS
Sugestão de TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO E MANUSEIO DE DADOS
Sugestão de Modelo-de-Emenda-ao-Projeto-de-Pesquisa
Como Solicitar Emendas ao Protocolo aprovado
Relatório Final – Deverá ser submetido como Notificação com prazo máximo de 60 dias após a execução de todas as etapas do Projeto.
Sugestao-de-SOLICITACAO-DE-SUSPENSAO-DEFINITIVA-DE-PESQUISA-APROVADA-NA-PLATAFORMA-BRASIL
Solicitação de Retirada de Projeto de Pesquisa na Plataforma Brasil
***IMPORTANTE: Quando você submeter seu Protocolo de Pesquisa, lembre-se de preencher as Informações Básicas do Projeto e anexar os seguintes documentos separadamente:
a) Projeto completo; b) Folha de Rosto; c) Carta de Anuência Institucional; d) TCLE para maiores de idade; TALE(quando há menores de Idade) e TCLE para Pais e/ou Responsáveis(nos casos em que há participantes de pesquisa menores de idade). e) Quando o questionário for encaminhado ao participante de pesquisa de forma online (google forms), coloque no TCLE( TALE,…) o LINK do mesmo para o relator e colegiado terem acesso. f) Carta Resposta- sempre que você tiver o Protocolo de Pesquisa ( conjunto de documentos anexados) devolvido com pendências.
Orientações para a submissão dos projetos de pesquisa para a apreciação ao Comitê de Ética em Pesquisa do IFRS.
1) Plataforma Brasil. – Onde cadastrar o projeto
2) Consulte o Manual de submissão – Em caso de dúvida sobre a submissão de projetos de pesquisa.
3) Manual – Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica
4) Recomendações para a elaboração de cronograma dos Projetos
Informações aos Participantes de Pesquisa:
1) Cartilha_Direitos_dos Participantes_de_Pesquisa_2020
3) https://www.youtube.com/live/J98CpdRWzVI?feature=share – Vídeo/Live sobre Ética na Pesquisa, Riscos da pesquisa
A participação de seres humanos em pesquisas só pode ocorrer após a aprovação pelo CEP (Resolução 510/16 do CNS).
Conforme a Norma Operacional nº 001/2013 do CNS – Prazos para apreciação Ética
Para que sejam avaliados na reunião do mês vigente, os protocolos devem ser inseridos na Plataforma Brasil pelo menos 10 dias antes, e não ter pendências documentais, pelo menos 7 dias úteis, antes da reunião, devido aos prazos internos para realização da relatoria.
O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até dez dias após a submissão.
Caso o parecer consubstanciado aponte pendências, a pesquisadora ou pesquisador tem o prazo de 30 dias para submeter novamente o protocolo com as modificações solicitadas.
Calendário de reuniões Ordinárias do CEP em 2024:
Janeiro – 31 – realizada
Fevereiro – 23 – realizada
Março – 22 – realizada
Abril – 26 – realizada
Maio – 31 – realizada
Junho – 28 – realizada
Julho – 26 – realizada
Agosto – 30
Setembro – 27
Outubro – 25
Novembro – 29
Dezembro – 13
Coordenadora:
Shana Paula Segala Miotto
Vice-coordenadora:
Maria Augusta Martiarena de Oliveira
Secretário:
Jair Roberto Gallina
Contatos do CEP:
E-mail: [email protected]
Horário de Atendimento:
Presencial: Segundas e quartas-feiras : Manhã: Tel: (54) 3349-3334 (Proppi) – 7h às 12h – Tardes: (54) 3349 3349 ( sala do CEP) – 13h às 16h
Teletrabalho: Terças, quintas e sextas-feiras: (54) 999419551 – 8h às 18h
Contatos da Conep:
Fale Fácil com a CONEP_2021 : Telefone, e-mail geral e e-mails específicos
http://conselho.saude.gov.br/publicacoes-conep?view=default