Fundações de Apoio
RELAÇÕES ENTRE O IFRS E AS FUNDAÇÕES DE APOIO (FAP)
O IFRS não possui uma fundação de apoio própria. Para uma fundação de apoio poder atuar em parceria com o IFRS, é necessário:
- Ser homologada pelo Conselho Superior do IFRS;
- Possuir credenciamento junto ao Grupo de Apoio Técnico (GAT), comitê do MCTI/MEC, como fundação de apoio ao IFRS.
Atualmente o IFRS possui duas fundações de apoio credenciadas:
- FAURGS – Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Resolução 058/2013. Portaria ministerial – autorização de atuação da FAURGS junto ao IFRS: Portaria Conjunta nº 87, de 27 de setembro de 2019
- FEENG – Fundação Empresa-Escola de Engenharia. Resolução 051/2018. Portaria ministerial – autorização de atuação da FEENG junto ao IFRS: Portaria Conjunta nº 96, de 06 de agosto de 2020
As resoluções apresentadas a seguir regulamentam a execução de projetos institucionais do IFRS executados com o apoio de fundações:
RELAÇÕES ENTRE O IFRS E AS FUNDAÇÕES DE APOIO
O regulamento das relações do IFRS com as FAP é regido pela Resolução nº 006/2015. Ela estabelece que o IFRS poderá celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com fundações de apoio registradas e credenciadas com a finalidade de dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica. Também estabelece como se dará a participação dos servidores e discentes do IFRS em projetos apoiados por fundação. A Resolução 072/2015 aprova o conteúdo do sítio da FAURGS.
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O Programa Institucional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, regulamentado pela Resolução 019/2015, objetiva a interação entre o IFRS e as instituições públicas ou privadas para, entre si, promoverem a realização de projetos de pesquisa e programas de cooperação e intercâmbio direcionados à implementação de ações técnico-científicas, para a execução de atividades de pesquisa aplicada, desenvolvimento tecnológico e inovação com vistas ao atendimento das demandas locais, regionais e nacionais.
FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS QUANDO EXECUTADAS POR UMA FUNDAÇÃO DE APOIO
A Instrução Normativa PROPPI/Pesquisa 001/2015 regulamenta a forma de apresentação das ações institucionais de Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento Tecnológico vinculadas ao Programa Institucional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do IFRS, quando executadas por uma Fundação de Apoio devidamente Credenciada ao IFRS.
A Prestação Institucional de Serviços também prevê que os recursos podem ser repassados vis Fundação de Apoio, conforme Resolução 051/2017.
REGULAMENTAÇÃO DE BOLSAS DO IFRS
O regulamento para concessão de Bolsas de Ensino, Pesquisa, Extensão, Pós-graduação, Desenvolvimento e Inovação do IFRS é estabelecido na Resolução nº 65/2019.
PROJETOS
Os detalhes dos projetos do IFRS que recebem apoio de gestão das fundações de apoio podem ser pesquisados abaixo.