Comissão Interna de Supervisão (CIS-Central)
CONTATO: cis.central@ifrs.edu.br
De acordo com a Lei 11.091, Art. 22. § 3º – Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
COMPOSIÇÃO
Portaria nº 428, de 11 de outubro de 2021 (mandato de 3 anos, a contar de 21/11/2019)
Membros titulares:
– Joseane Cristina Kunrath Stroeher – Matrícula Siape nº 2167058 – Campus Feliz – Coordenadora;
– Gabriella Fraga da Ré – Campus Restinga – Matrícula Siape nº 1612448 – Coordenadora-Adjunta;
– Jessica Petrykoski – Campus Erechim – Matrícula Siape nº 1987597 – Secretária;
– Suzane Hallmann de Mello – Matrícula Siape nº 2346375 – Campus Alvorada;
– Augusto Basso Veber – Matrícula Siape nº 2051622 – Campus Bento Gonçalves;
– Sandra Cristina Donner – Matrícula Siape nº 1993544 – Campus Canoas;
– Celso Roman Junior – Matrícula Siape nº 2160060 – Campus Caxias do Sul;
– André Michel dos Santos – Matrícula Siape nº 2149123 – Campus Farroupilha;
– Adriana Riguer Della Mea – Matrícula Siape nº 1929195 – Campus Ibirubá;
– Claudia Simone Cordeiro Pelissoli – Matrícula Siape nº 2228585 – Campus Osório;
– Filipe Xerxeneski da Silveira – Matrícula Siape nº 1681146 – Campus Porto Alegre;
– Loraine Lopes da Silva – Matrícula Siape nº 1818546 – Campus Rio Grande
– Fabiano Holderbaun – Matrícula Siape nº 2159454 – Campus Rolante;
– Luana Maris Dapper de Lima – Matrícula Siape nº 1982592 – Campus Sertão
– Taciane Aparecida Soares – Matrícula Siape nº 3137372 – Campus Vacaria;
– Leandra Maria Franceschina Nunes – Matrícula Siape nº 2360594 – Campus Avançado de Veranópolis;
– Oberti Ruschel – Matrícula Siape nº 1735869 – Campus Viamão;
– Tássio Ambrosi Carraro – Matrícula Siape nº 2043118 – Reitoria.
Membros suplentes:
– André Luiz da Rosa – Matrícula Siape nº 2299421 – Campus Alvorada;
– Elisângela Batista Maciel – Matrícula Siape nº 1798833 – Campus Bento Gonçalves;
– Francieli Calgaro – Matrícula Siape nº 1752231 – Campus Canoas;
– Luciano Batista da Conceição – Matrícula Siape nº 1069060 – Campus Caxias do Sul;
– Jéssica Petrykoski – Matrícula Siape nº 1987597 – Campus Erechim;
– Jonas Ludwig de Bitencourt – Matrícula Siape nº 2276096 – Campus Farroupilha;
– Lílian Escandiel Crizel – Matrícula Siape nº 1602034 – Campus Feliz;
– Andréia Teixeira Inocente – Matrícula Siape nº 1808305 – Campus Ibirubá;
– Uady Rocha Sessim – Matrícula Siape nº 2036481 – Campus Osório;
– Ana Lúcia Barbieri – Matrícula Siape nº 1827570 – Campus Porto Alegre;
– Thaís Teixeira da Silva – Matrícula Siape nº 1647588 – Campus Restinga;
– Isabel Castro Duarte – Matrícula Siape nº 2011127 – Campus Rio Grande;
– Camila Correa – Matrícula Siape nº 2353964 – Campus Rolante;
– Dagmar Pedro Tamanho – Matrícula Siape nº 1916911 – Campus Sertão;
– Brunno Alves Neves – Matrícula Siape nº 3083272 – Campus Vacaria;
– Diana Lusa – Matrícula Siape nº 17443801 – Campus Avançado de Veranópolis;
– Jéssica Szulzevski – Matrícula Siape nº 3010652 – Campus Viamão;
– Cíntia Tavares Pires da Silva – Matrícula Siape nº 1573513 – Reitoria.
COMPETÊNCIA
De acordo com o art. 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:
a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
LEGISLAÇÃO
Portaria do MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005 – Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação
Portaria do MEC nº 2.562, de 21 de julho de 2005 – Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 5º da Portaria nº 2.519
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