Início do conteúdo

Pé-de-Meia

Pé de Meia no IFRS

🆕NOVIDADE: Acesse a Consulta do Estudante para obter informações detalhadas sobre os pagamentos: https://estudante.pedemeia.mec.gov.br. O acesso é realizado com a conta gov.br do próprio estudante. A modalidade Pé de Meia será descontinuada no app Jornada do Estudante a partir de junho/2026.

Cronograma de Pagamentos:

  • Os pagamentos estão condicionados ao cumprimento dos requisitos do Programa;
  • É exigida frequência mínima de 80% para o recebimento do Incentivo Frequência;
  • Este cronograma não contempla o Incentivo Conclusão;
  • O dia exato do depósito é definido pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado na Consulta do Estudante;
  • As datas previstas poderão sofrer alterações, com o pagamento sendo realizado em janela posterior (isto é, nos próximos períodos de pagamento), conforme o processamento das informações do Programa.

O que é o Programa Pé-de-Meia

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional voltado a estudantes matriculados no ensino médio público beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O programa funciona como uma poupança para promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes nessa etapa de ensino. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens, além de fomentar a inclusão educacional e estimular a mobilidade social.

Ao comprovar matrícula e frequência, o estudante do ensino regular recebe o pagamento de incentivos mensais no valor de R$ 200, que podem ser sacados em qualquer momento. No caso da educação de jovens e adultos, ao comprovar matrícula, o estudante recebe um incentivo de R$ 200, além de incentivos de R$ 225 pela frequência, ambos disponíveis para saque. O beneficiário do Pé-de-Meia ainda recebe R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 por aluno.

As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital ou municipais) são responsáveis por captar e informar os dados dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC), por meio de sistema informatizado. Com base nessas informações, o MEC define o público contemplado, além de acompanhar e verificar o cumprimento dos requisitos para fins de pagamento dos incentivos. As folhas de pagamento são enviadas à Caixa Econômica Federal, responsável pela abertura das contas e pelos pagamentos, que são consultados pelos beneficiários por meio da página de consulta para estudantes.  Fonte: https://www.gov.br/mec/pt-br/pe-de-meia

Quem tem direito ao incentivo

A participação no Programa Pé-de-Meia ocorre em duas etapas: habilitação e elegibilidade.

Habilitação: A habilitação verifica se o estudante atende aos critérios socioeconômicos do programa. Para ser habilitado, é necessário:

  • Pertencer a uma família inscrita no CadÚnico;
  • Possuir cadastro atualizado no CadÚnico;
  • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo;
  • Possuir CPF vinculado ao cadastro da família.

Importante: Para participar do Pé-de-Meia em 2026, o estudante deve estar com os dados do CadÚnico atualizados até 07 de agosto de 2026. Estudantes que não estiverem habilitados até essa data não poderão ingressar no programa neste ciclo. Após a atualização do CadÚnico, o processamento das informações pelos sistemas do Governo Federal e do Programa Pé-de-Meia pode levar até três meses, de modo que a habilitação não ocorre imediatamente. Os pagamentos são realizados somente a partir da habilitação do estudante (data de habilitação), não havendo pagamento retroativo de parcelas referentes a períodos anteriores.

Elegibilidade: Após a habilitação, é realizada a análise da matrícula do estudante. Nessa etapa, é necessário:

  • Estar matriculado em escola pública de ensino médio;
  • Ter idade compatível com a modalidade cursada:
    • Ensino Médio Regular: entre 14 e 24 anos;
    • Educação de Jovens e Adultos (EJA): entre 19 e 24 anos;
  • Possuir CPF regular;
  • Não apresentar divergências entre os dados informados pela instituição de ensino e os registros do Governo Federal.

Além disso, para receber os incentivos mensais, o estudante deve manter frequência escolar mínima de 80%.

Quais alunos do IFRS podem participar

No IFRS, podem participar do Programa Pé-de-Meia os estudantes matriculados em cursos de Ensino Médio Integrado ao Técnico (Ensino Médio Regular) e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que atendam aos critérios de habilitação e elegibilidade definidos pelo Ministério da Educação.

Onde fazer as consulta dos pagamentos

A consulta de pagamentos deve ser realizada na Consulta do Estudante, disponível no link: https://estudante.pedemeia.mec.gov.br. O acesso é realizado com a conta gov.br do próprio estudante. A modalidade Pé de Meia será descontinuada no app Jornada do Estudante a partir de junho/2026.

Mais informações

Para consultar o calendário de pagamentos, situação do pagamento, FAQ, regras do programa e informações sobre conta e valores recebidos, o estudante pode usar os seguintes canais:

 

Fim do conteúdo