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Procedimentos para Denúncia


Quem pode fazer uma denúncia ética?

Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da Comissão de Ética, visando a apuração de transgressão ética imputada ao agente público ou ocorrida em setores competentes do órgão ou entidade federal (art. 19 da Resolução nº 10/2008).

Quais são as infrações que devem ser denunciadas?

Todo e qualquer fato ou conduta em desacordo com as normas éticas estabelecidas no Código de Conduta do Servidor Público cometida por pessoa que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente ao IFRS. (art. 19 da Resolução nº 10/2008).

Perguntas e Respostas (CEP)

Como fazer a denúncia?

A representação, denúncia, bem como provas documentais, deverão ser encaminhadas via Fala.BR.

Conteúdo mínimo da denúncia:

A representação, a denúncia ou qualquer outra demanda deve conter os seguintes requisitos:(art. 21, Resolução nº 10/2008)

  1. descrição da conduta;
  2. indicação da autoria, caso seja possível; e
  3. apresentação dos elementos de prova ou indicação de onde podem ser encontrados.

Preciso me identificar?

Para fazer a denúncia não é obrigatória a identificação do denunciante. Quando o autor da demanda não se identificar, a Comissão de Ética poderá acolher os fatos narrados para fins de instauração, de ofício, de procedimento investigatório, desde que contenha indícios suficientes da ocorrência da infração ou, em caso contrário, determinar o arquivamento sumário. (art. 21, Resolução nº 10/2008, Parágrafo único

Obs: Comissão de Ética Pública do IFRS, julga apenas casos relacionados ao Código de Ética dos Servidor Público.

 

Endereço: Rua General Osório, 348 – Bairro Centro – Bento Gonçalves/RS  – CEP: 95700-086 – 4° Andar Sala 401
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Última atualização em 26/06/2023

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