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Apresentação


A Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS), subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS, tem por objetivo atuar em prol da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), exercendo suas atividades nos eixos de Perícia Oficial em Saúde, Vigilância e Promoção à Saúde. A Seção conta com o suporte da Unidade SIASS/IFRS.

 

Tel. (54) 3449-3359

[email protected]

 

Chefe da Seção

Catúcia Peres Alves Lerina – [email protected]

 

Carlos Eduardo Weidlich (Eng. Seg. do Trabalho) – [email protected]

Andrew Chaves Feitosa da Silva (Médico Perito) – [email protected]

Marjana Denti Piana (Médica Perita) – [email protected]

 

Principais Assuntos

Licença para Tratamento de Saúde / Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Informações Importantes:

Todo atestado médico ou odontológico deve ser apresentado em até 5 (cinco) dias a partir da data de início da licença unicamente através da plataforma digital SouGov.br, não sendo aceita a apresentação de atestados por qualquer outra forma. O aceite de atestados de saúde fora do prazo de 5 dias deverá passar por análise mediante justificativa enviando para [email protected] o REQUERIMENTO DE ENVIO DE ATESTADO FORA DO PRAZO.

Para a homologação de licenças nas quais torna-se obrigatório o comparecimento em Perícia Oficial em Saúde, em caso de ausência não justificada previamente à data e horário agendados, o aceite para reagendamento deverá passar por análise mediante justificativa enviando para [email protected] o REQUERIMENTO DE REAGENDAMENTO DE PERÍCIA.

Após o envio do atestado, deve o servidor acompanhar diariamente a situação em que se encontra a análise através da plataforma SouGov.br pois caso venha a ser necessária alguma correção, o prazo para esta será de 3 (três) dias a partir da data de confirmação da situação “Devolvido”.

 

Acidente em Serviço

Informações Importantes:

Sempre que caracterizado um acidente em serviço, seja típico ou de trajeto, e o mesmo resultar em licença para tratamento de própria saúde, deverá ser indicada a opção “Acidente em Serviço ou Moléstia Profissional” ao enviar o atestado para análise pela plataforma digital SouGov.br.

 

Exames Médicos Periódicos

Informações Importantes:

Os Exames Médicos Periódicos são ofertados pela Instituição a todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/1990, sendo facultativa a realização.

A programação dos exames com os períodos para realização estão condicionadas sempre a aviso prévio pela SAtS.

Última atualização em 14/09/2023

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