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Afastamento Integral – Resolução CONSUP nº 050/2022


Definição

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado em instituição de ensino ou pesquisa, no País ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

 

Documentação Necessária

– Documento que comprove a aprovação em processo seletivo, atestado de matrícula de aluno regular ou carta de aceite expedido pela instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades;

– Documento da secretaria/coordenação do programa de pós-graduação ou do setor de registro acadêmico responsável (ou equivalente) da instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades, contendo a data de início e de encerramento do prazo regular de conclusão da pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;

– Requerimento de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;

– Plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, devidamente cadastrado no sistema institucional de pesquisa vigente no IFRS (o servidor poderá entregar memorial descritivo em substituição ao plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, cujo cadastro deverá ser realizado até o final do primeiro semestre letivo do curso);

– Parecer expedido pela equipe de trabalho, contendo o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante o afastamento do servidor (somente para os servidores TAE’s);

 

Informações Gerais

– O servidor poderá pedir afastamento integral conforme os seguintes prazos:

Mestrado: até 24 meses;

Doutorado: até 48 meses; e

Pós-doutorado: até 12 meses.

– A comunicação entre o IFRS e o servidor afastado será realizada pelo e-mail institucional. O servidor deverá olhar seu e-mail semanalmente.

– O servidor que pretende se afastar para cursar mestrado ou doutorado não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares, licença para capacitação ou afastamentos previstos no Artigo 96-A da Lei 8.112/90,  nos dois anos  anteriores à data da solicitação de afastamento;

– O servidor que pretende se afastar para cursar pós-doutorado não pode ter usufruído de licença para tratar de assuntos particulares ou afastamentos previstos no Artigo 96-A da Lei 8.112/90, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento;

– Caso o servidor obtenha o título anteriormente a data prevista para o término do afastamento, deverá retornar às suas atividades, devendo preencher o Termo de Retorno às Atividades Funcionais;

– O servidor deverá encaminhar um Relatório Anual de Atividades até 1º de abril, referente ao ano letivo anterior;

– O servidor docente que estiver em estágio probatório, pode se afastar, porém terá seu estágio probatório suspenso durante o período de afastamento;

– Caso o servidor entre em licença saúde, enquanto estiver em afastamento integral, deve ser cadastrado o seu atestado, conforme fluxo de licença para tratamento da própria saúde e consequentemente seu afastamento integral será suspenso durante o período da licença saúde. Após o término do período constante na sua Portaria de concessão do afastamento integral, o período da licença saúde poderá ser utilizado para prorrogação do afastamento integral.

 

Fluxo de Processo

Passo 1 – Após publicada a homologação do resultado final do edital de afastamento, ou quando abrir vaga,  na unidade organizacional, a Unidade de Gestão de Pessoas (CGP) deverá encaminhar notificação, via e-mail para todos os candidatos homologados no edital de sua unidade organizacional em até 5 dias úteis. Caso não tenha candidatos homologados e/ou aptos no edital de afastamento, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá comunicar a DGP (Departamento de Desenvolvimento de Pessoas – DDP) para que seja realizada a notificação a partir da classificação geral. A DDP irá notificar os 5 primeiros candidatos homologados na classificação geral para cada vaga.

OBS: Tendo em vista que o Edital nº 109/2022 (Afastamento Integral para TAE) foi homologado na Etapa 1 (pois possuía mais vagas disponíveis para afastamento, em relação ao número de candidatos), o TAE que está homologado no respectivo edital pode encaminhar sua documentação diretamente a CGP de sua unidade organizacional para dar início ao trâmite de seu processo de pedido de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.

Passo 2 – Os servidores, após receber a notificação terão que encaminhar a documentação, conforme descrita abaixo, para a CGP/DDP (Se a notificação foi enviada pela CGP, o servidor deverá encaminhar a documentação somente para a CGP. Se a notificação foi enviada pelo DDP, a documentação deve ser encaminhada para a CGP da unidade organizacional de lotação do servidor e para a DDP) em até 30 dias. Caso aconteça de nenhum servidor estar apto para a abertura de processo de afastamento, serão notificados mais 5 servidores da classificação geral e assim sucessivamente.

OBS.: Mesmo que a notificação seja realizada pela DGP, o processo deve ser cadastrado na CGP do Campus de lotação do servidor.

  • Documento que comprove a aprovação em processo seletivo, atestado de matrícula de aluno regular ou carta de aceite expedido pela instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades;
  • Documento da secretaria/coordenação do programa de pós-graduação ou do setor de registro acadêmico responsável (ou equivalente) da instituição de ensino ou pesquisa onde o servidor desenvolverá suas atividades, contendo a data de início e de encerramento do prazo regular de conclusão da pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
  • Requerimento de afastamento integral para pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado;
  • Plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, devidamente cadastrado no sistema institucional de pesquisa vigente no IFRS (o servidor poderá entregar memorial descritivo em substituição ao plano de trabalho/pré-projeto/projeto de pesquisa, cujo cadastro deverá ser realizado até o final do primeiro semestre letivo do curso);
  • Parecer expedido pela equipe de trabalho, contendo o planejamento das atividades que serão desenvolvidas durante o afastamento do servidor (somente para os servidores TAE’s);

Passo 3 – A CGP abre processo, via SIPAC, anexa a documentação enviada pelo servidor e demais documentos necessários, conforme descrito abaixo. Após encaminha o processo para a Direção de Ensino (DE) (se o servidor for da carreira docente) ou para a Comissão de Avaliação e Gestão de Projetos de Pesquisa e Inovação (CAGPPI)* (se o servidor for da carreira TAE).

  • Homologação do Resultado Final do Edital vigente, conforme carreira;
  • Ficha de afastamentos anteriores do servidor;
  • Ficha dos dados funcionais do servidor;
  • Comprovação de previsão do afastamento integral do servidor no PDP Institucional (Declaração Gestão de Pessoas – PDP).

*Para os servidores lotados na Reitoria, o processo deve ser encaminhado para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

Passo 4SOMENTE PARA OS DOCENTES – DE recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CAGPPI.

Passo 5 – CAGPPI recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CPPD local (se docente) ou CIS local (se TAE).

Passo 6 – CPPD local ou CIS local recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a Direção-geral (DG)**.

Passo 7 – DG** recebe o processo, via SIPAC, emite Parecer, anexa ao processo e encaminha para a CAC/DGP.

**Quando o afastamento for previsto para servidor lotado na Reitoria, considera-se a Pró-reitoria ou Diretoria Sistêmica.

Passo 8 – CAC recebe o processo, analisa o mesmo, e:

  • Em caso de ter alguma inconsistência, devolve para o setor fazer os devidos ajustes;
  • Em caso do processo estar instruído corretamente, CAC comunica a CGP para providenciar o Termo de Compromisso.

Passo 9 – CGP providencia o Termo de Compromisso, com suas respectivas assinaturas e envia por e-mail para a CAC anexar ao processo.

Passo 10 – CAC emite a Portaria*** concedendo o Afastamento Integral. Assim que a mesma for assinada pelo Diretor de Gestão de Pessoas, anexa o documento ao processo e notifica via e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para ciência do servidor. Após, realiza o lançamento do afastamento no sistema SIGEPE.

***Caso o afastamento seja para o exterior – CAC emite Portaria no DOU e encaminha para assinatura do Reitor. Após assinatura, CAC anexa a Portaria ao processo.

⇒ Neste momento, o servidor está com a documentação necessária para se afastar e realizar seus estudos.

 

⇒ O servidor, a cada ano deverá entregar o Relatório Anual de Atividades e demais documentos comprobatórios. Para realizar este trâmite, o servidor deve seguir os seguintes passos:

Passo 11 – Servidor encaminha por e-mail para a CGP e para CAC o Relatório Anual de Atividades, devidamente preenchido e assinado, com os documentos comprobatórios.

Passo 12 – CAC verifica se o relatório está de acordo e anexa ao processo.

OBS.: Caso suscite dúvidas relacionadas ao Relatório, as instâncias CAGPPI, Direção-geral, Direção de Ensino, Equipe de Trabalho, CIS/CPPD e DGP deverão ser consultadas.

⇒ Para cada entrega de relatório, deverá repetir os Passos de 11 a 12.

 

⇒ Caso o servidor queira pedir PRORROGAÇÃO do prazo do afastamento integral, deverá encaminhar, por e-mail, para a CGP da sua unidade organizacional e para a CAC, os documentos abaixo.  Após, o processo deve tramitar conforme os Passos de 4 a 10.

 

NO DIA EM QUE O SERVIDOR RETORNAR ÀS ATIVIDADES FUNCIONAIS ou RETORNAR ANTES DO PERÍODO PREVISTO NA PORTARIA de concessão do afastamento integral, seja por interesse próprio ou interesse da administração, deverá encaminhar, por e-mail, para a CGP de sua unidade organizacional e para a CAC o Termo de Retorno às Atividades Funcionais, devidamente preenchido e assinado. CAC irá providenciar a revogação da Portaria.

Passo 13 – O servidor, após receber o seu diploma/certificado/declaração deverá enviar por e-mail para a CAC, com cópia para a Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional.

Passo 14 – CAC anexa o diploma/certificado/declaração ao processo. Após a entrega de toda a documentação, CAC encaminha o processo para arquivamento na Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.

 

Previsão Legal

Lei nº 8112/1990;

Lei nº 12772/2012;

Lei nº 11091/2005;

Decreto nº 9991/2019;

Decreto nº 8259/2014;

Resolução CONSUP nº 050/2022 – Afastamento Integral para Pós-graduação stricto sensu e Pós-doutorado dos Servidores do IFRS;

Resolução CONSUP nº 046/2021 – Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS.

 

 

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento de Afastamento Integral para Pós-graduação Stricto Sensu ou Pós-doutorado;

Parecer Equipe de Trabalho TAE;

Declaração Gestão de Pessoas – PDP;

Parecer Direção de Ensino;

Parecer da CAGPPI;

Parecer da CIS/CPPD local;

Parecer da Direção-geral;

Relatório Anual de Atividades;

Termo de Retorno às Atividades Funcionais.

Última atualização em 22/01/2024

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