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Comissão Interna de Supervisão (CIS-Central)


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De acordo com a Lei 11.091, Art. 22. § 3º – Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CIS), composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.

COMPOSIÇÃO

Portaria IFRS nº 722, de 2 de setembro de 2024 

Jorge Luiz de Souza dos Santos – Campus Vacaria (Coordenador)

Jonatan Maicon Antônio Tonin- Campus Erechim (Coordenador-adjunto)

Isabel Castro Duarte –  Campus Rio Grande (Secretária)

Mandato de 3 anos, a contar de 18/07/2024

 

COMPETÊNCIA

De acordo com o art. 5º da Portaria nº 2.519, de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (CIS) tem as seguintes atribuições:

a) acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;

b) orientar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;

c) fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;

d) propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;

e) apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da instituição federal de ensino e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;

f) avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º do art. 24 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005;

g) acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;

h) examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.

LEGISLAÇÃO

Portaria do MEC nº 2.519, de 15 de julho de 2005 – Institui a Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação

Portaria do MEC nº 2.562, de 21 de julho de 2005 – Dá nova redação aos artigos 2º, 3º e 5º da Portaria nº 2.519

Regimento da CIS – Resolução Consup nº 043, de 28 de junho de 2022

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2024

  • 13/03
  • 15/05 (cancelada)
  • 17/07
  • 18/09
  • 13/11

 

Última atualização em 03/09/2024

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