Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares
Apresentação
A Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares, tem como objetivo gerir, planejar, orientar, supervisionar, avaliar, aprimorar e controlar as atividades de correição no âmbito do IFRS, na forma da legislação vigente.
As atribuições da Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares estão previstas no Art. 10 do Regimento Complementar da Reitoria do IFRS:
I. assessorar e prestar suporte técnico ao Reitor e aos Diretores Gerais sobre a instrução e encaminhamento de processos disciplinares;
II. elaborar e manter atualizado modelos de documentos necessários à condução dos processos administrativos disciplinares;
III. propor a oferta de cursos de capacitação na área disciplinar com o apoio da Coordenadoria de Capacitações da Diretoria de Gestão de Pessoas;
IV. manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
V. registrar e operacionalizar, na condição de Coordenador adjunto, as informações dos processos disciplinares junto ao Sistema de Gestão de Processos Disciplinares – CGU-PAD, nos termos das normativas vigentes, podendo, ainda, atribuir outros perfis de acesso nos campi;
VI. executar outras funções que, por sua natureza, lhe sejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas.
Contato
Coordenadora: Suélen Patrícia dos Santos
Coordenadora Substituta: Caroline Possoli Beltram
Telefone: (54) 3449-3355 E-mail: [email protected]
Modelos de documentos para sindicâncias e processos administrativos disciplinares
Fluxos da Coordenadoria de Correição
Legislação
1- Resolução nº 001, de 03 de Março de 2020 – Regimento Complementar da Reitoria do IFRS.
2- Lei 8.112/90 – Regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
3- Instrução Normativa nº 14, de 14 de novembro de 2018 – Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
4- Instrução normativa nº 9, de 24 de março de 2020 – Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para realização de atos de comunicação em processos correcionais no âmbito do sistema de correição do poder executivo federal.