Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares
Apresentação
A Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares, vinculada ao Reitor, tem como objetivo gerir, planejar, orientar, supervisionar, avaliar, aprimorar e controlar as atividades de correição no âmbito do IFRS, na forma da legislação vigente.
Compete à Coordenadoria de Correição e Gestão de Processos Disciplinares, além das atribuições já previstas em legislações específicas:
- assessorar e prestar suporte técnico ao Reitor e aos Diretores Gerais sobre a instrução e encaminhamento de processos disciplinares;
- instaurar e conduzir procedimentos investigativos;
- realizar o juízo final de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- propor a celebração e celebrar Termo de Ajustamento de Conduta – TAC;
- instaurar e conduzir processos correcionais;
- julgar processos correcionais, respeitadas as competências legais;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- propor ao Órgão Central medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos investigativos e processos correcionais atinentes à atividade de correição;
- participar de atividades que exijam ações conjuntas das unidades integrantes do SISCOR, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
- utilizar os resultados da autoavaliação do Modelo de Maturidade Correcional – CRG-MM como base para a elaboração de planos de ação destinados à elevação do nível de maturidade;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central; e
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido.
Equipe
Coordenador: Clauderson Piazzetta
Coordenadora Substituta: Caroline Possoli Beltram
Telefone: (54) 3449-3355
E-mail: corregedoria@ifrs.edu.br
Leis e Atos Normativos
- Lei nº 8.112/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Decreto nº 5.480/05 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Portaria Normativa CGU nº 27/2022 – Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Instrução Normativa IFRS nº 006, de 01 de dezembro de 2022 – Regulamenta o fluxo e procedimentos para denúncia de assédios e violências, em atendimento a Política Institucional de Prevenção e Combate ao Assédio e à Violência no IFRS.
- Regimento Complementar da Reitoria do IFRS – Alteração do vínculo da Ouvidoria do IFRS no Regimento Geral do IFRS e no Regimento Complementar da Reitoria do IFRS.
Relatórios
Modelos de Documentos
Modelos de documentos para sindicâncias e processos administrativos disciplinares
Fluxos da Coordenadoria de Correição