Informações Gerais sobre Ingresso de Servidores no IFRS
Os servidores efetivos do IFRS ingressam na instituição mediante aprovação em concurso público.
São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, que deve ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação da Portaria de Nomeação e depende de perícia médica oficial.
No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.
A partir da data da posse (dia da assinatura do termo de posse) o servidor tem até 15 dias para entrar em exercício.
Aos candidatos egressos das esferas Estadual ou Municipal ou outro cargo Federal, recomenda-se que a vacância do cargo anteriormente ocupado, posse e exercício no IFRS ocorram no mesmo dia, a fim de garantir a manutenção do vínculo com o Serviço Público para fins de enquadramento nas regras de aposentadoria previstas no Art. 40 da Constituição Federal.
Para mais informações, acesse os links abaixo.
Declaração de Bens – Sistema e-Patri
Relação de exames médicos (precisam ser apresentados para perícia)
Tutorial para assinatura eletrônica de documentos pelo GovBR