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Informações Gerais sobre Ingresso de Servidores no IFRS


Os servidores efetivos do IFRS ingressam na instituição mediante aprovação em concurso público.

São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

A investidura em cargo público ocorrerá com a posse, que deve ocorrer no prazo de trinta dias contados da publicação da Portaria de Nomeação e depende de perícia médica oficial.

No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

A partir da data da posse (dia da assinatura do termo de posse) o servidor tem até 15 dias para entrar em exercício.

Aos candidatos egressos das esferas Estadual ou Municipal ou outro cargo Federal, recomenda-se que a vacância do cargo anteriormente ocupado, posse e exercício no IFRS ocorram no mesmo dia, a fim de garantir a manutenção do vínculo com o Serviço Público  para fins de enquadramento nas regras de aposentadoria previstas no Art. 40 da Constituição Federal.

Para mais informações, acesse os links abaixo.

 

Concursos vigentes no IFRS

Acumulação de Cargos 

Conta bancária

Declaração de Bens – Sistema e-Patri

Relação de exames médicos (precisam ser apresentados para perícia)

Tutorial para assinatura eletrônica de documentos pelo GovBR

 

 

 

 

 

Última atualização em 07/08/2024

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