Início do conteúdo

Saiba como os servidores do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19


A partir do dia 29 de novembro de 2021, será necessário comprovar a vacinação contra a Covid-19 para acessar e circular nas unidades do IFRS. A medida foi publicada na Portaria nº 456/2021, de  29 de outubro.

Os detalhes de como os servidores devem apresentar o comprovante estão no Ofício da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) nº 2087/2021, de 18 de novembro.

📍 Confira os principais pontos:

  • Os servidores precisam comprovar o esquema vacinal completo contra a Covid-19.
  • Se o servidor tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.
  • Para os servidores não vacinados, será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para a Covid-19, realizados nas últimas 72h.

📍 O que é aceito para comprovar a vacinação:

  • Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
  • Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.

📍 Como comprovar:

  • O servidor do IFRS deve inserir o documento de comprovação ou o atestado médico digitalizado no SIGRH, conforme este tutorial.
  • Outra alternativa é portar o comprovante ou atestado médico quando estiver em uma unidade do IFRS, em meio físico ou digital.
  • A conferência será realizada pela chefia imediata e somente essa e o próprio servidor poderão visualizar os documentos inseridos no SIGRH.

📍 É importante saber:

  • O registro do comprovante de vacinação no SIGRH não implicará no retorno ao trabalho presencial do servidor, sendo respeitadas as condições estabelecidas pela Portaria nº 459/2021-IFRS.
  • Os servidores que tiverem apresentado autodeclaração de saúde ou de filho sob guarda, conforme estabelecido na Portaria nº 459/2021-IFRS, e não estiverem frequentando as unidades do IFRS podem apresentar a comprovação de vacinação, mas não será uma exigência.
  • Serão emitidas orientações específicas para a comprovação da vacinação dos trabalhadores terceirizados. Um ofício deve ser divulgado pela Pró-reitoria de Administração até o dia 29 de novembro.

❓ Ainda tem dúvidas? Contate a Gestão de Pessoas de sua unidade.

📌 Acesse aqui o Ofício da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) nº 2087/2021 e o Tutorial para inserção do comprovante de vacinação no SIGRH.

 

Leia também:

Saiba como os estudantes do IFRS deverão comprovar a vacina contra a Covid-19

 

Fim do conteúdo