Apresentação
A Seção de Atenção à Saúde do Servidor (SAtS), subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS, tem por objetivo atuar em prol da Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal (PASS), exercendo suas atividades nos eixos de Perícia Oficial em Saúde, Vigilância e Promoção à Saúde. A Seção conta com o suporte da Unidade SIASS/IFRS.
Tel. (54) 3449-3359
Chefe da Seção
Catúcia Peres Alves Lerina – [email protected]
Carlos Eduardo Weidlich (Eng. Seg. do Trabalho) – [email protected]
Andrew Chaves Feitosa da Silva (Médico Perito) – [email protected]
Marjana Denti Piana (Médica Perita) – [email protected]
Principais Assuntos
Licença para Tratamento de Saúde / Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Tutorial SouGov.br
- Decreto nº 11.255, de 9 de novembro de 2022 – regulamenta a licença para tratamento de saúde
- Portaria nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022 – dispõe sobre os procedimentos a serem adotados acerca da concessão das licenças para tratamento de saúde do servidor e por motivo de doença em pessoa da família
Informações Importantes:
Todo atestado médico ou odontológico deve ser apresentado em até 5 (cinco) dias a partir da data de início da licença unicamente através da plataforma digital SouGov.br, não sendo aceita a apresentação de atestados por qualquer outra forma. O aceite de atestados de saúde fora do prazo de 5 dias deverá passar por análise mediante justificativa enviando para [email protected] o REQUERIMENTO DE ENVIO DE ATESTADO FORA DO PRAZO.
Para a homologação de licenças nas quais torna-se obrigatório o comparecimento em Perícia Oficial em Saúde, em caso de ausência não justificada previamente à data e horário agendados, o aceite para reagendamento deverá passar por análise mediante justificativa enviando para [email protected] o REQUERIMENTO DE REAGENDAMENTO DE PERÍCIA.
Após o envio do atestado, deve o servidor acompanhar diariamente a situação em que se encontra a análise através da plataforma SouGov.br pois caso venha a ser necessária alguma correção, o prazo para esta será de 3 (três) dias a partir da data de confirmação da situação “Devolvido”.
Acidente em Serviço
Informações Importantes:
Sempre que caracterizado um acidente em serviço, seja típico ou de trajeto, e o mesmo resultar em licença para tratamento de própria saúde, deverá ser indicada a opção “Acidente em Serviço ou Moléstia Profissional” ao enviar o atestado para análise pela plataforma digital SouGov.br.
Exames Médicos Periódicos
- Decreto nº 6.856, de 25 de maio de 2009 – regulamenta o art. 206-A da Lei nº 8.112/1990, dispondo sobre os exames médicos periódicos de servidores
- Portaria SRH nº 04, de 15 de setembro de 2009 – estabelece orientações para aplicação do Decreto nº 6.856/2009, que dispõe sobre os exames médicos periódicos dos servidores dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC
Informações Importantes:
Os Exames Médicos Periódicos são ofertados pela Instituição a todos os servidores ativos regidos pela Lei nº 8.112/1990, sendo facultativa a realização.
A programação dos exames com os períodos para realização estão condicionadas sempre a aviso prévio pela SAtS.