Auxílio Natalidade
Definição
O auxílio natalidade é devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho(a), inclusive natimorto, ou adoção de criança.
Documentação necessária
– Cópia da certidão de nascimento, e, em caso de adoção, o termo de guarda judicial;
– Cadastro de Pessoa Física do(s) dependente(s);
Informações gerais
– O valor do Auxílio natalidade corresponde ao menor vencimento do serviço público federal.
– É possível o pagamento de auxílio natalidade em regimes jurídicos distintos.
_ Para a concessão desse desse auxílio o dependente deve ser incluído previamente no SOUGOV, Cadastro de dependentes.
Fluxo do processo SOUGOV Aplicativo ou Web
Parturiente (mãe) for servidora será concedido o auxilio natalidade na mesma solicitação da Licença Gestante/Adotante
Auxilio Natalidade (pai) TUTORIAL
Previsão legal
– Art. 196, da Lei 8.112/90;
– Nota Técnica nº 1008 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
– Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
– Nota Técnica Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
– Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME.