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Liberação de Horário para Qualificação para Servidor – TAE


 

Definição

O Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, instituído pela Resolução CONSUP n° 083/2012, passou por processo de revisão e foi reeditado através da Resolução CONSUP n° 114/2014. Na ocasião, foi incluído ao programa o Artigo 36, que prevê a concessão de até 40% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores técnico-administrativos em educação.

Requisitos básicos

Seguir a Instrução Normativa IFRS n°06, de 11/05/2015.

 

Documentação necessária

Renovação (processos abertos antes de 2020) = seguir IN/IFRS n° 06/2015

Novas solicitações (novo processo) = seguir fluxo dos processos digitais (Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação), conforme IN IFRS nº 02/2020.

Para acessar o link das informações da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, clique aqui.

 

Informações gerais

A partir da vigência do Decreto n° 9.991/2019 e posteriormente,  da Nota Técnica-SEI n°7058/2019 , que revogou a Nota Técnica SEI n° 6.197/2015/MP, foi necessário novo enquadramento para atender a legislação. Desse modo, foi emitido o Ofício-Circular DGP/REI/IFRS n/ 187, de 12/03/2020.

Desse modo, a DGP entende que a concessão da liberação de carga horária é considerada ação de desenvolvimento em serviço em conformidade com a legislação vigente.

Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

Os servidores que estão com liberação de carga horária semanal anterior ao Ofício-Circular DGP/REI/IFRS n/ 187, de 12/03/2020, continuarão seguindo o fluxo conforme a IN/IFRS  n° 06/2015, bem como seus anexos e relatórios.

Os novos pedidos de concessão para participação em ações de desenvolvimento em serviço realizados a partir deste ano seguirão o disposto nos documentos anexos do referido Ofício até a edição de nova Instrução Normativa.

Fluxo do processo

Seguir a Instrução Normativa IFRS n°06, de 11/05/2015.

Previsão legal

Nota-Tecnica-SEI-nx7058-2019-ME-ALPDF-2019-1(1)

Ofício nº 187_2020_DGP_REI_IFRS- Ações de Desenvolvimento em Serviço

Arquivos relacionados

Anexos do Ofício DGP/REI/IFRS n/ 187/2020:

Anexo I – Concessão participação em ações de desenvolvimento em serviço

Anexo II – Parecer da Equipe de Trabalho – Concessão para Ações de Desenvolvimento em Serviço

Relatório Desempenho Acadêmico – stricto sensu – Oficio 187.2020

Relatório Desempenho Acadêmico – Pos Grad. lato sensu – Of. 187.2020

Relatório de Desempenho Acadêmico – Graduação – Of. 187.2020

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*Atualizado em 13/03/2020

Última atualização em 02/03/2022

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