Liberação de Horário para Qualificação para Servidor – TAE
Definição
O Programa de Capacitação dos Servidores do IFRS, instituído pela Resolução CONSUP n° 083/2012, passou por processo de revisão e foi reeditado através da Resolução CONSUP n° 114/2014. Na ocasião, foi incluído ao programa o Artigo 36, que prevê a concessão de até 40% da carga horária da jornada de trabalho semanal dos servidores técnico-administrativos em educação.
Requisitos básicos
Seguir a Instrução Normativa IFRS n°06, de 11/05/2015.
Documentação necessária
Renovação (processos abertos antes de 2020) = seguir IN/IFRS n° 06/2015
Novas solicitações (novo processo) = seguir fluxo dos processos digitais (Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação), conforme IN IFRS nº 02/2020.
Para acessar o link das informações da Ação de Desenvolvimento em Serviço para Qualificação, clique aqui.
Informações gerais
A partir da vigência do Decreto n° 9.991/2019 e posteriormente, da Nota Técnica-SEI n°7058/2019 , que revogou a Nota Técnica SEI n° 6.197/2015/MP, foi necessário novo enquadramento para atender a legislação. Desse modo, foi emitido o Ofício-Circular DGP/REI/IFRS n/ 187, de 12/03/2020.
Desse modo, a DGP entende que a concessão da liberação de carga horária é considerada ação de desenvolvimento em serviço em conformidade com a legislação vigente.
Ações de desenvolvimento em serviço são aquelas realizadas pelo servidor durante a jornada de trabalho, sem prejuízo das atividades institucionais, tendo como objetivo elevar a escolaridade e desenvolver competências que atendam as necessidades previstas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).
Os servidores que estão com liberação de carga horária semanal anterior ao Ofício-Circular DGP/REI/IFRS n/ 187, de 12/03/2020, continuarão seguindo o fluxo conforme a IN/IFRS n° 06/2015, bem como seus anexos e relatórios.
Os novos pedidos de concessão para participação em ações de desenvolvimento em serviço realizados a partir deste ano seguirão o disposto nos documentos anexos do referido Ofício até a edição de nova Instrução Normativa.
Fluxo do processo
Seguir a Instrução Normativa IFRS n°06, de 11/05/2015.
Previsão legal
Nota-Tecnica-SEI-nx7058-2019-ME-ALPDF-2019-1(1)
Ofício nº 187_2020_DGP_REI_IFRS- Ações de Desenvolvimento em Serviço
Arquivos relacionados
- Parecer-Equipe-de-Trabalho-Anexo-II-IN-006-2015
- RENOVAÇÃO Liberacao de Horario para Qualificacao – Anexo I Resolucao 006-2015
- Formulário AFASTAMENTO PARCIAL
- In-006-2015-Liberação-Carga-Horária-TAE-publicação-no-site
- RELATÓRIO DE DESEMPENHO ACADÊMICO Stricto Sensu
- Relatorio de Desempenho Academico – Graduação
- Relatorio de Desempenho Academico – Pos-Grad Lato Sensu
Anexos do Ofício DGP/REI/IFRS n/ 187/2020:
Anexo I – Concessão participação em ações de desenvolvimento em serviço
Anexo II – Parecer da Equipe de Trabalho – Concessão para Ações de Desenvolvimento em Serviço
Relatório Desempenho Acadêmico – stricto sensu – Oficio 187.2020
Relatório Desempenho Acadêmico – Pos Grad. lato sensu – Of. 187.2020
Relatório de Desempenho Acadêmico – Graduação – Of. 187.2020
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*Atualizado em 13/03/2020