INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEN Nº 09, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 – Dispõe sobre as normas para a revalidação de diplomas expedidos no exterior para os cursos técnicos de nível médio e cursos superiores de tecnologia, no âmbito do IFRS.
Dispõe sobre as normas para a revalidação de diplomas expedidos no exterior para os cursos técnicos de nível médio e cursos superiores de tecnologia, no âmbito do IFRS.
OBS.: Os modelos editáveis referentes aos Anexos VI e VII estão à disposição na Coordenação de Registros Acadêmicos da Pró-reitoria de Ensino (Proen), devendo ser solicitado pelo responsável do Setor de Registros Acadêmicos.
Publicado em | Arquivo | Grupo |
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24/11/2020 15:33 | IN Nº 09 – Revalidação de diplomas expedidos por estabelecimentos estrangeiros | Documento |
24/11/2020 15:31 | Anexo V – Formulário de Solicitação de Recurso | Anexos |
24/11/2020 15:32 | Anexo IV – Parecer Final da Comissão | Anexos |
24/11/2020 15:32 | Anexo III – Parecer de Disciplina | Anexos |
24/11/2020 15:33 | Anexo II – Formulário de Solicitação de Revalidação de Diploma de Curso | Anexos |
24/11/2020 15:33 | Anexo I – Indicação da Ordem do Processo para Revalidação de Diploma de Curso Técnico ou Superior em Tecnologia | Anexos |