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Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos


De acordo com o Decreto 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, governança pública é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.

Comitê de Governança, Riscos e Controles

A Instrução Normativa Conjunta CGU/MP nº 1, de 10 de maio de 2016, determina em seu Art. 23 que os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal devem instituir o Comitê de Governança, Riscos e Controles, sendo nomeados pelos seus dirigentes máximos.

No âmbito do IFRS, o Comitê de Governança, Riscos e Controles foi instituído por meio da Portaria nº 2363, de 03 de novembro de 2016, estando vigente atualmente a Portaria IFRS nº 240, de 8 de março de 2024.

São competências do Comitê Interno de Governança, conforme o Art. 15-A do Decreto 9.203/2017 (Incluído pelo Decreto nº 9.901/2019):

I – auxiliar a alta administração na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos neste Decreto;

II – incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III – promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo CIG em seus manuais e em suas resoluções; e

IV – elaborar manifestação técnica relativa aos temas de sua competência.

 

Comitê de Governança, Riscos e Controles do IFRS:

Portaria nº 240/2024 –  Designa os membros do Comitê de Governança, Riscos e Controles do IFRS.

Atas:

Extrato da Ata 01/2021 – Comitê de Governança

Ata 02/2021 –  Aprovação da Metodologia para Implantação da Gestão de Riscos do IFRS

 

Política de Gestão de Riscos do IFRS

A Política de Gestão de Riscos do IFRS tem por princípio geral a adoção das melhores práticas de governança, gestão de riscos e controles internos, de forma a subsidiar a construção de um processo estruturado de gestão organizacional, tendo como base a identificação, a avaliação e o gerenciamento de riscos que possam impactar no atingimento dos objetivos estratégicos da Instituição. Os riscos serão mapeados e avaliados, de forma contínua, segundo sua tipologia: riscos operacionais, riscos de imagem/reputação, riscos legais e riscos financeiros/orçamentários

Cabe ressaltar que a Gestão de Riscos no IFRS é elaborada de acordo com os princípios apresentados na IN conjunta MP/CGU nº 01/2016.

Conheça a Política de Gestão de Riscos do IFRS

Conheça a Metodologia de Gestão de Riscos do IFRS

 

 

Grupo de Trabalho para elaboração da Política de Governança

Portaria 514/2020

 

Última atualização em 15/03/2024

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