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Redistribuição


Informações Gerais

Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:

  • interesse da administração;
  • equivalência de vencimentos;
  • manutenção da essência das atribuições do cargo;
  • vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
  • mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
  • compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade.

Os órgãos e entidades deverão instruir o processo administrativo, observando os preceitos acima identificados, além dos seguintes requisitos:

  • O cargo redistribuído não pode ser enquadrado em outro plano de carreira e em plano especial de cargos ou carreira para os quais se exija concurso público específico.
  • A redistribuição deverá observar a legislação específica dos cargos, das carreiras e dos órgãos ou entidades envolvidas.
  • Na redistribuição de cargo ocupado ou vago deverá haver a oferta de cargo efetivo, ocupado ou vago, observados os requisitos do caput.
  • Na redistribuição de cargo ocupado, deverá haver concordância expressa dos servidores ocupantes dos cargos.

O cargo ocupado somente poderá ser redistribuído se o servidor que o ocupa preencher os seguintes requisitos:

  • não esteja em gozo de licença ou afastamento;
  • tenha cumprido o período de três anos do estágio probatório;
  • não houver sido redistribuído nos últimos três anos.

 

BASE LEGAL: 

Lei 8.112/90 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023 – Estabelece orientações e procedimentos aos órgãos e entidades sobre a redistribuição de cargos efetivos ocupados e vagos no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

NOTA TÉCNICA Nº 70/2023/MOV/COLEP/CGGP/SAA

Nota Técnica nº 63/2023/GAB/SGA/SGA

 

ORIENTAÇÕES PARA SOLICITAR REDISTRIBUIÇÃO:

1. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) de outras Instituições Federais de Ensino interessados em solicitar redistribuição para o IFRS:

Por reciprocidade/permuta (dois cargos ocupados):

  • O contato inicial deve ser feito entre os servidores interessados, sem envolvimento prévio do IFRS.
  • Após o alinhamento entre as partes, os servidores devem apresentar à Coordenadoria de Mobilidade do IFRS a documentação exigida por ambas as instituições.
  • Será aberto um único processo administrativo, por uma das instituições envolvidas, contendo a documentação completa dos dois servidores.
  • Após a abertura, o processo será encaminhado à outra instituição para continuidade da tramitação.

 

2. Servidores (docentes ou técnico-administrativos) do IFRS interessados em solicitar redistribuição para outra Instituições Federais de Ensino:

Por código de contrapartida (um cargo ocupado e outro vago):

  • O processo deve ser, obrigatoriamente, aberto pela instituição de destino.
  • O servidor interessado deve entrar em contato com a instituição para a qual pretende ser redistribuído e verificar quais são os documentos exigidos para instrução do processo.
  • Após a análise da instituição de destino, o processo será encaminhado ao IFRS para emissão de parecer quanto à viabilidade da redistribuição.

 

Por reciprocidade/permuta (dois cargos ocupados):

  • O contato inicial deve ser realizado entre os servidores interessados, sem a mediação prévia do IFRS.
  • Após o acordo entre as partes, os servidores devem encaminhar à Coordenadoria de Mobilidade do IFRS a documentação exigida por ambas as instituições.
  • Será aberto um único processo administrativo, por uma das instituições envolvidas, contendo toda a documentação necessária.
  • Na sequência, o processo será encaminhado à outra instituição para análise e tramitação.

 

FLUXOS DOS PROCESSOS

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES POR PERMUTA (DO IFRS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO OU DE OUTRA INSTITUIÇÃO PARA O IFRS)

REDISTRIBUIÇÃO DE SERVIDORES POR CONTRAPARTIDA DE CÓDIGO VAGO (SOMENTE DO IFRS PARA OUTRA INSTITUIÇÃO)

 

 

Última atualização em 23/07/2025

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