Redistribuição
Definição – Lei 8.112/90
Art. 37. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I – interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II – equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III – manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV – vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V – mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI – compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
“O interesse da administração no que se refere à redistribuição, está pautado na concordância mútua da instituição de origem e de destino, nos termos da legislação vigente”.
Fluxos do Processo
- POR PERMUTA COM CÓDIGO OCUPADO (Para servidores (docentes ou técnico-administrativos) pertencentes aos quadros funcionais de outras Instituições Federais de ensino interessados em solicitar redistribuição para o IFRS)
a) Nos casos do processo aberto no IFRS
Passo 1 – Os dois servidores interessados na redistribuição por permuta devem encaminhar para o e-mail da Coordenadoria de Mobilidade, em arquivo único, a documentação exigida pelo IFRS e pela instituição parceira.
Segue link contendo os documentos exigidos pelo IFRS: https://ifrs.edu.br/gestao-de-pessoas/mobilidade/redistribuicao/
Passo 2 – A Coordenadoria de Mobilidade procederá a conferência dos documentos exigidos e estando em conformidade com as normas do IFRS realizará:
- Abertura do processo anexando os arquivos com a documentação dos servidores;
- Encaminhamento do processo para o Gabinete da unidade de lotação do servidor do IFRS, para análise e manifestação da Direção Geral do campus sobre a concordância, ou não, da redistribuição.
Passo 3 – Após análise, o Gabinete da unidade de lotação do servidor encaminha o processo para a Coordenadoria de Mobilidade anexando o ofício da Direção Geral do Campus sobre o andamento da redistribuição.
Passo 4 – Havendo manifestação favorável, a Coordenadoria de Mobilidade deverá providenciar a minuta do ofício com a concordância na redistribuição e encaminhamento ao Gabinete do Reitor para providência e assinatura. Após, o ofício deverá ser anexado ao processo e devolvido via SIPAC para a Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 5 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo e encaminha via e-mail, para a instituição parceira.
b) Nos casos do processo aberto em outra instituição
Passo 1 – A Coordenadoria de Mobilidade procede a conferência dos documentos contidos no processo da instituição parceira, e estando em conformidade com as normas do IFRS realiza:
- Cadastramento do processo anexando os arquivos com a documentação dos servidores;
- Encaminhamento do processo para o Gabinete da unidade de lotação do servidor do IFRS para análise e manifestação da Direção Geral do Campus sobre a concordância, ou não, da redistribuição.
Passo 2 – Após análise, o Gabinete da unidade de lotação do servidor encaminha o processo para a Coordenadoria de Mobilidade contendo ofício da Direção Geral do Campus sobre o andamento da redistribuição.
Passo 3 – Havendo manifestação favorável, a Coordenadoria de Mobilidade deverá providenciar a minuta do ofício com a concordância na redistribuição e encaminhamento ao Gabinete do Reitor para providência e assinatura. Após, o ofício deverá ser anexado ao processo e devolvido via SIPAC para a Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 4 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo e o encaminha para a SETEC.
2. POR CÓDIGO DE CONTRAPARTIDA VAGO
a) No caso de servidor de outra instituição ingressando no IFRS: O trâmite é disciplinado pela chamada pública de redistribuição.
b) No caso de servidor do IFRS indo para outra instituição: O processo deverá obrigatoriamente ser aberto pela outra instituição de interesse e seguirá o fluxo abaixo:
Passo 1 – A Coordenadoria de Mobilidade procede a conferência dos documentos contidos no processo da instituição parceira, e estando em conformidade com as normas do MEC:
- Cadastra o processo anexando os arquivos com a documentação do servidor;
- Encaminha o processo para o Gabinete da unidade de lotação do servidor do IFRS para análise e manifestação da Direção Geral do Campus sobre a concordância, ou não, da redistribuição.
Passo 2 – Após análise, o Gabinete da unidade de lotação do servidor encaminha o processo para a Coordenadoria de Mobilidade contendo ofício da Direção Geral do Campus sobre o andamento da redistribuição.
Passo 3 – Havendo manifestação favorável, a Coordenadoria de Mobilidade deverá providenciar a minuta do ofício com a concordância na redistribuição e encaminhamento ao Gabinete do Reitor para providência e assinatura. Após, o ofício deverá ser anexado ao processo e devolvido via SIPAC para a Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 4 – A Coordenadoria de Mobilidade recebe o processo e o encaminha para a SETEC.
Passo 5 – Não havendo concordância na redistribuição, o processo será devolvido à instituição de origem com ofício do Reitor contendo justificativa do não andamento do mesmo.