Ressarcimento à Saúde Suplementar
Definição
É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a co-participação para os dependentes do servidor.
Documentação necessária
Para a inclusão no benefício:
– Realizar solicitação via SOU.GOV;
– Cópia do contrato ou documento similar, ambos que comprovem a titularidade do plano de assistência à saúde e conste a relação de dependentes, se for o caso. Ainda deverá constar o nº de registro do plano na Agência Nacional de Saúde (ANS), atendendo o Termo de Referência Básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007 – ANS;
– Cópia da fatura e do comprovante de pagamento do mês anterior.
– Para os plano GEAP anexar somente o Formulário de Adesão ou alteração.
Para exclusão do benefício ( servidor):
– A solicitação deve ser realizadas através do SOU.GOV .
TUTORIAL PARA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PLANO SAÚDE IPE
OBS: o dependente deve ser previamente incluído no sistema, através do módulo dependentes. clique aqui
Informações gerais
– O servidor deve ser titular do plano de saúde.
– O benefício da saúde suplementar é per capita.
– O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).
– O direito ao recebimento do auxílio tem início na data de apresentação formal do requerimento. ( art. 38 da Portaria Inst. Normativa 97 de 26/12/2022)
Fluxo do processo
As solicitações devem ser realizadas através do SOU.GOV
Na página do servidor estão disponíveis todas as orientações para realizar as solicitações desejadas, segue os links:
Orientações Gerais- Saúde Suplementar
Como solicitar:
TUTORIAL PARA PLANO DE SAÚDE SEM REGISTRO NA ANS (IPE)
TUTORIAL PARA PLANO DE SAÚDE COM REGISTRO NA ANS
Existe duas modalidade:
Plano particular (Ressarcimento); = Para plano de saúde de operadora do mercado (ex. ASSIF/UNIMED, IPE, TACCHINI…)
Convênio ou contrato: = Para plano de saúde de autogestão (ex. GEAP.)
Previsão legal
– Lei nº 8.112/90, art. 230 (redação dada pela Lei nº 11.302/2006).
– PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 de Abril de 2024– valor mensal per capita utilizado para ressarcimento da Saúde Suplementar ( tabela de valores-2024).
– Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
– Portaria Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97 de 26/12/2022
– Resolução Normativa Nº 167/2007 – ANS.
– Portaria nº 08, de 13/01/2016 (valores do ressarcimento).