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Ressarcimento à Saúde Suplementar


Definição

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a co-participação para os dependentes do servidor.

Documentação necessária

Para a inclusão no benefício:

– Realizar solicitação via SOU.GOV;

– Cópia do contrato ou documento similar, ambos que comprovem a titularidade do plano de assistência à saúde e conste a relação de dependentes, se for o caso. Ainda deverá constar  o nº de registro do plano na Agência Nacional de Saúde (ANS), atendendo o Termo de Referência Básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007 – ANS;

– Cópia da fatura e do comprovante de pagamento do mês anterior.

– Para os plano GEAP anexar somente o Formulário de Adesão ou alteração.

Para exclusão do benefício ( servidor):

–  A solicitação deve ser realizadas através do SOU.GOV .

 CANCELAMENTO

TUTORIAL PARA COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO PLANO SAÚDE IPE

OBS: o dependente deve ser previamente incluído no sistema, através do  módulo dependentes. clique aqui

Informações gerais

– O servidor deve ser titular do plano de saúde.

– O benefício da saúde suplementar é per capita.

– O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

– O direito ao recebimento do auxílio tem início na data de apresentação formal do requerimento. ( art. 38 da Portaria Inst. Normativa 97 de 26/12/2022)

Fluxo do processo

As solicitações devem ser realizadas através do SOU.GOV

Na página do servidor estão disponíveis todas as orientações para realizar as solicitações desejadas, segue os links:

Orientações Gerais- Saúde Suplementar

Como  solicitar:

TUTORIAL PARA PLANO DE SAÚDE SEM REGISTRO NA ANS (IPE)

TUTORIAL PARA PLANO DE SAÚDE COM REGISTRO NA ANS

Existe duas modalidade:

Plano particular (Ressarcimento); = Para plano de saúde de operadora do mercado (ex. ASSIF/UNIMED, IPE, TACCHINI…)

Convênio ou contrato: = Para plano de saúde de autogestão (ex. GEAP.)

 

Previsão legal

– Lei nº 8.112/90, art. 230 (redação dada pela Lei nº 11.302/2006).

PORTARIA MGI Nº 2.829, DE 29 de Abril de 2024– valor mensal per capita utilizado para ressarcimento da Saúde Suplementar ( tabela de valores-2024).

Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.

– Portaria Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97 de 26/12/2022

– Resolução Normativa Nº 167/2007 – ANS.

Portaria nº 08, de 13/01/2016 (valores do ressarcimento).

 

Última atualização em 01/11/2024

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