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Perícia Especial – Hospitalar ou Domiciliar


Definição

Trata-se de perícia médica oficial realizada no domicílio ou leito de enfermaria hospitalar para os servidores ativos, aposentados, pensionistas e familiares (cadastrados como dependentes) que estejam  fisicamente impossibilitados de se locomoverem até a sede do SIASS mais próximo.

Excepcionalidade fora do sistema SouGov.br independente de  LTS (Licença para tratamento de saúde do servidor), LAF (Licença por doença em pessoa da família) ou demais perícias oficiais.

 

Documentação necessária

– Atestado médico complementar com indicação da impossibilidade temporária de locomoção juntamente com justificativa. NÃO deverá ser anexado a eventuais processos.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor(a) envia à Gestão de Pessoas da unidade de seu exercício atestado médico complementar.

Passo 2 – Gestão de Pessoas encaminha atestado médico complementar para a SAtS/DGP/Reitoria.

Passo 3 – SAtS verifica a necessidade de perícia especial junto à unidade SIASS mais próxima do domicílio/unidade hospitalar.

Passo 4 – Unidade SIASS avalia necessidade de perícia especial e comunica deferimento/indeferimento à SAtS.

Passo 5 – SAtS comunica deferimento/indeferimento de perícia especial à Gestão de Pessoas.

Passo 6 – Gestão de Pessoas comunica servidor(a) quanto ao deferimento/indeferimento de perícia especial.

Passo 7 – Se deferida por unidade SIASS a perícia especial, a mesma procede ao agendamento comunicando, em seguida, servidor(a) data e horário.

– vindo a ser indeferida a perícia especial, mantém-se agendamento de perícia na unidade SIASS.

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento para solicitação de perícia especial – hospitalar ou domiciliar

Última atualização em 08/11/2022

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