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Auxílio Natalidade


Definição

O auxílio natalidade é devido à parturiente (mãe) servidora pública por motivo de nascimento de filho(a), inclusive natimorto, ou adoção de criança.

Documentação necessária

– Cópia da certidão de nascimento, e, em caso de adoção, o termo de guarda judicial;

– Cadastro de Pessoa Física do(s) dependente(s);

Informações gerais

– O valor do Auxílio natalidade corresponde ao menor vencimento do serviço público federal.

– É possível o pagamento de auxílio natalidade em regimes jurídicos distintos.

_ Para a concessão desse desse auxílio o dependente deve ser incluído previamente no SOUGOV, Cadastro de dependentes.

 

Fluxo do processo SOUGOV Aplicativo ou Web

Parturiente (mãe) for servidora será concedido o auxilio natalidade na mesma solicitação da Licença Gestante/Adotante

Auxilio Natalidade (pai) TUTORIAL

Previsão legal

– Art. 196, da Lei 8.112/90;

– Nota Técnica nº 1008 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

– Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

– Nota Técnica Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

– Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME.

 

 

Última atualização em 27/01/2023

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