RESOLUÇÃO Nº 55/2026 – CONSUP-REI. Aprova a alteração do Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 17/2021 – CONSUP-REI, e retira o inciso II, Art. 6º, do CAPÍTULO I – DOS REQUISITOS.
ALTERA o Art. 6º da RESOLUÇÃO Nº 17/2021-CONSUP-REI, de 19 de fevereiro de 2021, que disciplina a solicitação de alteração de regime de trabalho dos docentes da Educação do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) no âmbito do IFRS; e
RETIRA o inciso II, Art. 6º, do CAPÍTULO I – DOS REQUISITOS, da RESOLUÇÃO Nº 17/2021-CONSUP-REI, que dispõe sobre a exigência de aprovação no estágio probatório e publicação da portaria de estabilidade como requisito para a solicitação de alteração do regime de trabalho docente, para que o dispositivo passe a ter redação compatível com a legislação federal vigente.
| Publicado em | Arquivo | Grupo |
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| 26/10/2026 13:39 | 55_RESOLUCAO_55-2026_Alteracao art.6-II_Resolucao 17-2021 | Documento |