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Resolução nº 017, de 19 de fevereiro de 2021. Aprova o regulamento de alteração de regime de trabalho docente no IFRS.

Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 55/2026 – CONSUP-REI, que RETIRA o inciso II, Art. 6º, do CAPÍTULO I – DOS REQUISITOS, da RESOLUÇÃO Nº 17/2021-CONSUP-REI, que dispõe sobre a exigência de aprovação no estágio probatório e publicação da portaria de estabilidade como requisito para a solicitação de alteração do regime de trabalho docente, para que o dispositivo passe a ter redação compatível com a legislação federal vigente.

Publicado em Arquivo Grupo
24/02/2021 10:54 Resolucao_017_2021_Aprova_Reg_Alteracao_Regime_Trab_Docente_IFRS.doc Documento
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