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Instrução Normativa Proen 002/2017 – Regulamenta os critérios e a oferta de Componentes Curriculares na condição de Aluno Especial.

Regulamenta os critérios e a oferta de Componentes Curriculares na condição de Aluno Especial

 

Substituída pela IN PROEN Nº 01/2025 [Regulamenta a oferta, a matrícula e o aproveitamento de Componentes Curriculares Isolados (CCI’s) dos cursos de graduação do IFRS, para estudante na condição de Aluno Especial].

Revogada pela IN PROEN Nº 05/2026.

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