Instrução Normativa Proen 002/2017 – Regulamenta os critérios e a oferta de Componentes Curriculares na condição de Aluno Especial.
Regulamenta os critérios e a oferta de Componentes Curriculares na condição de Aluno Especial
Substituída pela IN PROEN Nº 01/2025 [Regulamenta a oferta, a matrícula e o aproveitamento de Componentes Curriculares Isolados (CCI’s) dos cursos de graduação do IFRS, para estudante na condição de Aluno Especial].
Revogada pela IN PROEN Nº 05/2026.
| Publicado em | Arquivo | Grupo |
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| 10/08/2017 17:47 | Instrução Normativa Proen 002/2017 – Regulamenta os critérios e a oferta de Componentes Curriculares na condição de Aluno Especial. | Documento |