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Saiba como contar com auxílios estudantis no IFRS


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) conta com a Coordenação de Assistência Estudantil (CAE) em cada um de seus 17 campi. Esses setores são responsáveis por apoiar o aluno nas diferentes necessidades estudantis, como gerência de auxílios, promoção de saúde, apoio psicológico e pedagógico, orientação familiar, acolhimento, dentre outros.

A equipe da CAE é composta por: psicólogo, pedagogo e assistente social, podendo também fazer parte profissionais ocupantes dos cargos de técnico em assuntos educacionais, assistente de alunos e docentes. 

O estudante do Instituto pode solicitar, junto às equipes de assistência estudantil,  atendimento personalizado, em grupo ou familiar, para questões relacionadas à sua vida escolar. Este apoio pode ser encontrado presencialmente na sala da assistência estudantil, ou via e-mail: [email protected].

Os principais temas de atendimento são: aproveitamento escolar, processos de aprendizagem, vínculos com o conhecimento, relações interpessoais, direitos e deveres no conjunto de contextos escolares com vistas a tornar saudável o ciclo estudantil e proporcionar melhores condições de permanência e conclusão dos estudos.

 

O estudante pode contar também com dois tipos de auxílios financeiros

– Auxílio Permanência: trata-se de apoio para despesas acadêmicas gerais. A seleção é feita através de avaliação socioeconômica da vulnerabilidade do estudante e de sua família. Cada estudante pode ser classificado em quatro grupos diferentes de pagamento.

– Auxílio Moradia: é um apoio destinado para despesas de moradia para o estudante que necessita mudar de cidade para estudar. É ofertado por meio de edital anual.

 

Para os estudantes ingressantes, a primeira etapa de inscrições dos auxílios ocorre junto ao período de matrículas. Ele pode solicitar ambos. Para se candidatar é preciso comprovar a situação socioeconômica do grupo familiar por meio do Questionário Socioeconômico e da Documentação Mínima, conforme os prazos da CAE de cada campus. Isso vale tanto para o auxílio permanência quanto para o auxílio moradia. Os alunos que não são ingressantes possuem etapas de inscrição definidas nos editais.

O pagamento do auxílio é feito a partir do mês março até dezembro de cada ano por depósito bancário em conta corrente, cujo titular deve ser o estudante. O auxílio será mantido por meio do controle da frequência mensal de 75%. 

Busque informações no site e com os profissionais das CAEs em seu campus. 

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