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IFRS e UFSC abrem edital de oferta tecnológica, para tecnologia baseada em identidade eletrônica, certificado digital e blockchain


Poderão participar deste processo de seleção simplificado órgãos públicos da administração direta ou indireta, de todas as esferas, bem como entidades sem fins lucrativos

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), por intermédio do seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio do Departamento de Inovação (Sinova), tornam público o edital para a concessão de licença de uso da criação “Processos de verificação e assinatura digital de documentos eletrônicos baseado em identidade eletrônica, certificado digital de uso único e blockchain”.

Acesse o Edital de Oferta Tecnológica 

Aberto para órgãos públicos da administração direta ou indireta, de todas as esferas, bem como entidades sem fins lucrativos, a oferta tecnológica visa garantir a igualdade de oportunidade para que as entidades de todo o Brasil possam ter acesso ao objeto do edital. A oferta tem como propósito aperfeiçoar os serviços prestados pela administração pública direta ou indireta, consolidando e validando a tecnologia.

O objeto do edital consiste em processo para assinar digitalmente documentos eletrônicos com maior segurança e simplicidade, utilizando identidade eletrônica e certificado de assinatura única, mantendo a compatibilidade com os sistemas existentes. Para isso, utiliza-se identidade eletrônica para identificar e autenticar o usuário, que envia documento para ser assinado digitalmente.

Neste sentido, o usuário não precisa de mecanismos relacionados à manipulação de certificados digitais, pois um novo certificado, o chamado Certificado de Assinatura Única (CertAU), é criado e usado apenas para assinar o documento. Após isso, o documento assinado é devolvido ao usuário e o certificado e sua chave são descartados pelo sistema.

Os interessados em participar do Edital de Oferta Tecnológica 001/2023 devem apresentar os documentos indicados nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 do edital. O prazo para envio de propostas é de fluxo contínuo, podendo ser revogado a qualquer tempo por oportunidade e conveniência administrativa do IFRS e da UFSC.

Após o preenchimento dos documentos, a manifestação de interesse deve ser encaminhada aos endereços eletrônicos [email protected] e [email protected], devidamente identificada com o nome da instituição solicitante. No assunto do e-mail deve constar: “OFERTA TECNOLÓGICA 001/2023”.

Informações completas no edital

Texto Comunicação da UFSC, editado pela Comunicação da Reitoria

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