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Substituição de função remunerada


Definição

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG), Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE).

Requisitos básicos

Afastamento ou impedimento legal do titular de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG), Cargo Comissionado Executivo (CCE) ou Função Comissionada Executiva (FCE).

Documentação necessária

– Requerimento através do formulário;

– Comprovante do afastamento do titular;

Informações gerais

– As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular da função, na proporção dos dias de efetiva substituição.

– O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias.

– O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos.

– Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do servidor quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o servidor faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído.

Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

– férias.

– licença para tratamento da própria saúde.

– licença por acidente em serviço ou doença profissional.

– licença à gestante, à adotante ou licença paternidade.

– júri e outros serviços obrigatórios por lei.

– licença por motivo de doença em pessoa da família.

– licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior.

– licença prêmio por assiduidade.

– licença capacitação

– ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);

– participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 9.991/2019, exceto se estiver na qualidade de ministrante;

– afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);

– participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

– O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

Fluxo do processo

Passo Setor Procedimento
1 Servidor Preenche requerimento, anexa documentação necessária e encaminha à CGP.
2 CGP Confere documentação, inclui na planilha de substituição do mês e envia à DGP. Posteriormente, publica no Boletim de Serviço do Campus.
3 DGP Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento.
FORMULÁRIO: ( X ) SIM (    ) NÃO                    PROCESSO: (  ) SIM ( X ) NÃO

Previsão legal

– Art. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97.

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

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*Atualizado em 10/05/2018

Última atualização em 12/05/2023

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