Solicitação de Jornada de Trabalho Flexibilizada
Definição
A flexibilização da jornada de trabalho é a autorização, por meio de portaria interna publicada pelo gestor máximo da instituição, da redução da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos de oito para seis horas diárias, sem redução de remuneração, dispensando-se o intervalo para refeições e com foco na ampliação do atendimento ao público e melhoria da qualidade do serviço prestado pelo setor.
Este fluxo tem por finalidade estabelecer diretrizes claras e padronizadas para a solicitação, análise, concessão, acompanhamento e eventual revisão da flexibilização da jornada de trabalho, garantindo transparência e isonomia. Busca-se, ainda, assegurar que a adoção da jornada flexibilizada esteja alinhada ao interesse público, à continuidade e eficiência dos serviços prestados, bem como às reais necessidades de atendimento dos setores, promovendo a adequada organização do trabalho e o efetivo cumprimento das finalidades institucionais.
Documentação Necessária
– Requerimento de solicitação da equipe de trabalho para jornada flexibilizada (equipe de trabalho);
– Anexo I – Requerimento para adesão do servidor à jornada de trabalho flexibilizada (servidor);
– Anexo II – Horário de trabalho (equipe de trabalho);
– Formulário para ciência e/ou manifestação da Direção-Geral (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica);
– Requerimento para Interposição de Recurso (equipe de trabalho);
– Requerimento de cancelamento da jornada de trabalho flexibilizada (equipe de trabalho).
Fluxo de Processo
→ Fluxo aplicável aos servidores cujos setores estejam autorizados pela Portaria da DGP.
Passo 1 – Equipe de trabalho encaminha o Requerimento de solicitação, Anexo I, Anexo II, devidamente preenchidos e assinados, por e-mail, para a Gestão de Pessoas de sua unidade organizacional.
Passo 2 – Gestão de Pessoas cadastra o processo no SIPAC, tipo de processo,(GESTÃO DE PESSOAS: FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO), anexando os documentos, e encaminha o processo para a Direção-Geral do Campus para ciência e/ou manifestação (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica).
Passo 3 – Direção-Geral do Campus (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica) preenche formulário de ciência e/ou manifestação e devolve o processo para Gestão de Pessoas.
Passo 4 – Gestão de Pessoas encaminha o processo à unidade responsável pela emissão e publicação de Portaria do campus/Reitoria no Boletim de Gestão de Pessoas. Compete a essa unidade elaborar a Portaria, contendo a especificação do setor e dos servidores que aderirão à Jornada de Trabalho Flexibilizada, bem como anexá-la ao processo. Após, o processo deve permanecer na Gestão de Pessoas da unidade.
→ Fluxo aplicável aos servidores cujos setores não estejam autorizados pela Portaria da DGP ou que desejem realizar o agrupamento de setores.
Atenção! Os setores que desejarem agrupar-se com outros poderão fazê-lo, desde que haja afinidade entre as atividades desempenhadas e o compromisso de assegurar o atendimento ao usuário, ainda que a demanda não seja diretamente da sua área. Nesses casos, deverá ser cadastrado um único processo, contemplando todas as solicitações e documentos pertinentes dos setores envolvidos.
Passo 1 – Equipe de trabalho encaminha preenchido e assinado por e-mail o Requerimento de solicitação da equipe de trabalho para jornada flexibilizada, Anexo I e Anexo II, para a Gestão de Pessoas de sua unidade organizacional.
Passo 2 – Gestão de Pessoas cadastra o processo no SIPAC, tipo de processo, (GESTÃO DE PESSOAS: FLEXIBILIZAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO), anexando os documentos, e encaminha o processo para a Direção-Geral do Campus para ciência e/ou manifestação (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica).
Passo 3 – Direção-Geral do Campus (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica), preenche formulário de ciência e/ou manifestação e encaminha o processo para o Grupo de Trabalho responsável pela Avaliação da Jornada de Trabalho Flexibilizada, através da Unidade do SIPAC da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
Passo 4 – Grupo de Trabalho, recebe o processo via SIPAC, analisa os documentos, emite parecer, que deve ser anexado ao processo, e o encaminha via SIPAC para a Gestão de Pessoas da Unidade.
Passo 5 – Em caso de deferimento da solicitação, a Gestão de Pessoas deverá comunicar os servidores solicitantes, chefia imediata e direção-geral por e-mail e encaminhar o processo à unidade responsável pela emissão e publicação da Portaria do campus/Reitoria no Boletim de Gestão de Pessoas. Caberá à unidade competente elaborar a Portaria, contendo a identificação do setor e dos servidores que aderirão à Jornada de Trabalho Flexibilizada, bem como anexá-la ao processo. Após a publicação, o processo deverá permanecer arquivado na Gestão de Pessoas da unidade.
Passo 6 – Em caso de indeferimento da solicitação, a Gestão de Pessoas deverá encaminhar o processo à unidade solicitante e comunicar através de e-mail os servidores solicitantes, chefia imediata e direção-geral.
Passo 7 – A equipe de trabalho poderá interpor recurso ao Grupo de Trabalho responsável pela Avaliação da Jornada de Trabalho Flexibilizada, devendo encaminhar o processo, por meio da unidade do SIPAC da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para análise e emissão de parecer.
Passo 8 – Após a análise do recurso, o Grupo de Trabalho deverá retornar o processo à Gestão de Pessoas da unidade, que ficará responsável por encaminhá-lo à unidade solicitante para ciência.
Passo 9 – Caso seja mantido o indeferimento da solicitação, a equipe de trabalho poderá interpor recurso ao Conselho de Campus, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na normativa vigente, cuja decisão terá caráter definitivo na esfera administrativa.
Proferida a decisão final:
– Em caso de deferimento da solicitação, a Gestão de Pessoas deverá comunicar os servidores solicitantes, chefia imediata e direção-geral por e-mail e encaminhar o processo à unidade responsável pela emissão e publicação da Portaria do campus no Boletim de Gestão de Pessoas. Caberá à unidade competente elaborar a Portaria, contendo a identificação do setor e dos servidores que aderirão à Jornada de Trabalho Flexibilizada, bem como anexá-la ao processo. Após a publicação, o processo deverá permanecer arquivado na Gestão de Pessoas da unidade.
– Em caso de indeferimento da solicitação, a Gestão de Pessoas deverá encaminhar o processo à unidade solicitante e comunicar através de e-mail os servidores solicitantes, chefia imediata e direção-geral.
→ Solicitação de cancelamento da flexibilização da jornada de trabalho.
Passo 1 – Equipe de trabalho encaminha o Requerimento de cancelamento da jornada de trabalho flexibilizada, devidamente preenchido e assinado, por e-mail, para a Gestão de Pessoas de sua unidade organizacional.
Passo 2 – Gestão de Pessoas deverá anexar a solicitação ao processo previamente cadastrado e comunicar através de e-mail a chefia imediata e direção-geral (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica).
Passo 3 – Gestão de Pessoas deverá encaminhar o processo à unidade responsável pela revogação e publicação da Portaria do campus/Reitoria no Boletim de Gestão de Pessoas. Compete a essa unidade revogar a Portaria anteriormente publicada, bem como anexá-la ao processo. Após, o processo deve permanecer na Gestão de Pessoas da unidade.
→ Reavaliação da flexibilização da jornada de trabalho.
A flexibilização da jornada de trabalho poderá ser reavaliada a qualquer tempo, mediante provocação fundamentada, com vistas a verificar a manutenção das condições que ensejaram sua concessão, observados os princípios da continuidade, eficiência e interesse público.
Passo 1 – A Gestão de Pessoas, a Direção-Geral do Campus (ou, no caso de servidores da Reitoria, a Pró-Reitoria ou Diretoria Sistêmica à qual o servidor estiver vinculado) ou o Grupo de Trabalho responsável pela Avaliação da Jornada de Trabalho Flexibilizada poderá solicitar a reavaliação da flexibilização concedida, mediante justificativa fundamentada, devendo o pedido ser anexado ao processo administrativo correspondente.
Passo 2 – A chefia imediata do(s) setor(es) contemplado(s) e equipe(s) de trabalho deverão manifestar-se acerca da manutenção das condições que ensejaram a flexibilização, especialmente quanto ao atendimento ao público, à continuidade dos serviços, ao cumprimento da jornada estabelecida e à necessidade institucional de manutenção do regime flexibilizado.
Passo 3 – O processo será encaminhado ao Grupo de Trabalho responsável pela Avaliação da Jornada de Trabalho Flexibilizada, por intermédio da unidade do SIPAC da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para análise da documentação, realização de diligências, se necessárias, e emissão de parecer conclusivo.
Passo 4 – Caso o parecer conclua pela manutenção da flexibilização, o processo será devolvido à Gestão de Pessoas da unidade para ciência dos interessados e arquivamento.
Passo 5 – Caso o parecer conclua pela alteração das condições inicialmente autorizadas ou pela revogação da flexibilização concedida, a Gestão de Pessoas deverá comunicar a decisão aos servidores envolvidos, à chefia imediata e à Direção-Geral do Campus (ou à Pró-Reitoria/Diretoria Sistêmica correspondente), facultando à equipe de trabalho a interposição de recurso ao Grupo de Trabalho responsável pela Avaliação da Jornada de Trabalho Flexibilizada, mediante encaminhamento do processo, por intermédio da unidade do SIPAC da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP), para reanálise e emissão de parecer conclusivo.
Passo 6 – Persistindo o entendimento pela alteração ou revogação da flexibilização, a equipe de trabalho poderá interpor recurso ao Conselho de Campus, observados os procedimentos e prazos estabelecidos na normativa vigente.
Passo 7 – Após a decisão final, o processo será encaminhado à unidade responsável pela manutenção, alteração ou revogação da Portaria do campus/Reitoria publicada no Boletim de Gestão de Pessoas, devendo a respectiva Portaria ser anexada ao processo. Concluídos os trâmites, o processo permanecerá arquivado na Gestão de Pessoas da unidade.
Previsão Legal
Lei nº. 8.112/1990;
Decreto nº 1.590/1995;
Decreto nº 4.836/2003,
Instrução Normativa SEGEP/MP Nº 02/2018;
Instrução Normativa Nº 1 / 2025 – DGP-REI.
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
– Requerimento de solicitação da equipe de trabalho para jornada flexibilizada (equipe de trabalho);
– Anexo I – Requerimento para adesão do servidor à jornada de trabalho flexibilizada (servidor);
– Anexo II – Horário de trabalho (equipe de trabalho);
– Formulário para ciência e/ou manifestação da Direção-Geral (no caso de servidor da Reitoria, Pró-Reitoria ou Direção Sistêmica);
– Requerimento para Interposição de Recurso (equipe de trabalho);
– Requerimento de cancelamento da jornada de trabalho flexibilizada (equipe de trabalho).