Retribuição por Titulação
Definição
Retribuição devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.
Requisitos Básicos
– Ser servidor integrante do Plano de Carreira e Cargos do Federal que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino.
– Ser detentor do título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado.
Documentação Necessária
– Formulário Servidor e Abertura de Processo devidamente preenchido;
– Cópia do Título devidamente registrado, conforme abaixo:
* No caso de Especialização: Certificado
* No caso de Mestrado ou Doutorado: Diploma
Obs.: Caso o servidor ainda não possua o diploma, pode apresentar um documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva de curso, e que o diploma já está em fase de expedição.
Informações Gerais
– A concessão se dará a partir da data do pedido, com a documentação comprobatória.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a gestão de pessoas da unidade o Formulário Servidor e Abertura do Processo devidamente preenchido (inclusive assinado) e o diploma/certificado, conforme Fluxos da DGP .
Passo 2 – Gestão de pessoas da unidade cadastra o processo, anexando a documentação enviado pelo servidor e encaminha para a CPPD local.
Passo 3 – CPPD local recebe o processo, emite parecer com assinatura do presidente, anexa esse documento ao processo e encaminha o mesmo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.
Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa e se estiver de acordo, emite portaria de concessão, anexando a mesma ao processo. Após encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP)
Passo 5 – CCP realiza o cadastro e pagamento da retribuição por titulação no SIAPE e devolve o processo à Gestão de Pessoas da unidade organizacional.
Passo 6 – Gestão de pessoas da unidade organizacional recebe o processo, dá ciência para o servidor interessado e encaminha para o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Passo 7 – DDP recebe o processo, realiza seus controles e, quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a umidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.
Previsão Legal
– NT SEI nº 13/2019/CGCAR ASESS/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.