Redistribuição de Servidores por contrapartida de código vago (somente do IFRS para outra Instituição)
Importante, antes de iniciar qualquer trâmite relativo ao processo de redistribuição, leia as informações gerais disponíveis no menu Redistribuição, do site do IFRS.
FLUXO DO PROCESSO
O processo é obrigatoriamente aberto pela instituição interessada em receber o servidor do IFRS, que o encaminhará, via e-mail para [email protected]. Cabe ao servidor buscar informações junto a outra instituição da documentação que precisa ser juntada.
Passo 1: A Coordenadoria de Mobilidade receberá o processo por e-mail. Cadastra novo processo no IFRS (a documentação encaminhada é inserida no sistema como tipo de documento “processo digital de órgão externo”) e inicia a tramitação interna.
Passo 2: A Coordenadoria de Mobilidade procederá a conferência dos documentos e, estando em conformidade com as normativas vigentes, encaminha o processo, via Sipac, para a Gestão de Pessoas da Unidade (CGP), para:
a) análise e manifestação da Comissão de Dimensionamento e Recrutamento de Pessoal (CODIREPE) sobre a concordância, ou não, na redistribuição; e
b) Justificativa dos dirigentes máximos sobre as razões que fundamentam o interesse da Administração (art. 6º, inciso I, Portaria 619/2023)
Passo 3: Após análise da CODIREPE e justificativa dos dirigentes, a CGP da unidade de lotação do servidor deverá anexar ao processo os documentos por eles emitidos e retornar o processo para a Coordenadoria de Mobilidade.
Passo 4: Havendo manifestação favorável, a Coordenadoria de Mobilidade encaminhará o processo para o Gabinete do Reitor para, se favorável, emissão do ofício de concordância. Gabinete restitui o processo para a Coordenadoria de Mobilidade, que após realizará protocolo junto ao MEC.
INFORMAÇÕES GERAIS
O acompanhamento do processo, enquanto estiver tramitando no IFRS, poderá ser feito pelo seguinte endereço: https://sig.ifrs.edu.br/public/jsp/portal.jsf
Quando o processo já estiver protocolado no Ministério da Educação (MEC), sua movimentação poderá ser acompanhada pelo link https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/.
Obs.: Para os casos de servidores de outras instituições interessados em redistribuição para o IFRS, por código de contrapartida vago, o trâmite é exclusivamente disciplinado por edital de chamada pública de redistribuição.