Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC TAE
Definição
Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) caracteriza-se pelo reconhecimento do saber não instituído dos servidores ativos, resultante da atuação profissional no exercício do cargo, na dinâmica de ensino, de pesquisa e de extensão das Instituições Federais de Ensino, conforme o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
O RSC é um processo em que os servidores da carreira PCCTAE comprovam seus saberes e competências documentalmente, e ao atingir os requisitos necessários, passam a receber um Incentivo à Qualificação (IQ) equivalente.
Requisitos Básicos
– Ter a titulação de acordo com o RSC pretendido.
– Para solicitar o RSC, o TAE deve ter requerido o Incentivo à Qualificação (IQ) de acordo com o nível de RSC, pretendido. Exemplo: se o TAE for solicitar RSC VI, o IQ de mestrado tem que ser solicitado antes.
Informações Gerais
1) Para procurar seus documentos institucionais, clique aqui. Procure de acordo com a data do documento.
2) A retroatividade do RSC devida é a partir do término das avaliações.
3) O sistema a ser utilizado para o envio dos documentos comprobatórios para a concessão do RSC será o SisRSC. Para acessar, clique aqui. Ao acessar utilize seu login e senha do sistema SIG.
4) Os manuais para auxiliar o uso do SisRSC, você encontra, clicando aqui.
5) Antes de começar a anexar os documentos ao sistema, verifique em qual critério você se enquadra.
6) O memorial de cada servidor será gerado automaticamente pelo sistema, a partir das informações prestadas pelo servidor e estará publicado no próprio sistema. Para acessar, clique aqui.
7) Para saber quais documentos serão aceitos pela CRSC-PCCTAE do IFRS, em cada critério, clique aqui.
8) Caso ainda restem dúvidas, entre em contato com os membros da Subcomissão de Orientação do RSC TAE (não vinculada à CRSC) nomeada em seu campus.
Fluxo do Processo mais detalhado
Para acessar o fluxo do processo mais detalhado, clique aqui.
Fluxo do Processo Resumido
Passo 1 – Servidor encaminha todos os documentos pelo SisRSC, utilizando o login e senha do SIG.
Passo 2 – Secretaria de Comissões Permanentes (SCP), inicia a etapa de seleção da banca avaliadora no sistema SisRSC. O sistema irá realizar o sorteio aleatoriamente.
Passo 3 – Os avaliadores deverão aceitar a avaliação no sistema. Após o aceite dos 3 avaliadores, os mesmos estarão aptos para realizar a avaliação.
Passo 4 – Se deferido o processo, a SCP faz o download do processo no SisRSC e cadastra o processo no SIPAC, anexando todos os documentos enviados pelo servidor, o memorial e o requerimento. Após envia o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).
Se indeferido o processo, avance para o Passo 8.
Passo 5 – DDP emite Portaria de concessão do RSC, anexa ao processo e alimenta a planilha de controle da DGP. Após, encaminha o processo para a unidade de gestão de pessoas do servidor avaliado para sua ciência.
Passo 5.1 – Coordenadoria de Cadastro de Pessoas realiza o cadastro da RSC no sistema SIAPE, a partir das informações constantes na planilha de controle da DGP.
Passo 5.2 – Coordenadoria de Pagamento de Pessoas realiza o lançamento do RSC na folha de pagamento do servidor.
Passo 6 – Unidade de Gestão de Pessoas, após receber a ciência do servidor no processo, envia o mesmo para a Unidade de Assentamento Funcional Digital (AFD).
Passo 7 – AFD alimenta o assentamento funcional do servidor com o processo e o arquiva.
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Passo 8 – Se as avaliações resultaram em indeferimento, o servidor pode solicitar reconsideração da avaliação para o(os) avaliador(es) utilizando o SisRSC.
Passo 9 – Os avaliadores irão reavaliar os documentos. Em caso de deferimento, seguir o fluxo a partir do passo 4. Em caso de manutenção do indeferimento, o servidor poderá interpor recurso diretamente ao Conselho Superior do IFRS.
Previsão Legal
Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005
Decreto nº 13.048, 03 de julho de 2026
Instrução Normativa nº 18, de 29 de julho de 2026
Portaria de Constituição da Coordenação da CRSC PCCTAE do IFRS