Progressão por Mérito Profissional (processo único) – vigente a partir de 01/01/2025
Definição
Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Documentação Necessária
1 – Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor
2 – Formulário Avaliação de Desempenho – Chefia Imediata
Informações Gerais
– O servidor técnico-administrativo em educação deverá solicitar sua progressão por mérito profissional, observando o interstício de 12 meses, de efetivo exercício, de acordo com a Lei nº 11.091/2005 e MPV nº 1286/2024. Abaixo segue o rol de licenças e afastamento que não são considerados de efetivo exercício para contagem do tempo para progressão por mérito:
- Licença para tratar de interesses particulares;
- Faltas;
- Após 30 dias (ininterruptos ou não) de licença por motivo de doença em pessoa da família, a cada 12 meses;
- Após 24 meses (considera-se 720 dias, ininterruptos ou não) de licença para tratamento da própria saúde durante todo o período de tempo de serviço público prestado à União;
- Desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
- Afastamento para o exterior sem remuneração;
- Desempenho de mandato classista;
- Licença para atividade política;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge.
– A Progressão por Mérito Profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas da instituição.
– Caso o servidor seja reprovado na avaliação de desempenho de um determinado interstício (12 meses), o mesmo terá direito a nova avaliação somente após transcorrido o próximo interstício de 12 meses de efetivo exercício.
– Os processos de progressão por mérito, cadastrados no SIPAC, a partir de 1º de julho de 2024 serão tramitados durante a vida funcional do servidor até o final de sua carreira.
– Não serão aceitas avaliações concluídas antes do término do interstício de 12 meses.
IMPORTANTE: Para os Técnico-administrativos em Educação que tiveram a última progressão concedida entre 01/07/2023 e 31/12/2023 terão duas progressões em 2025, desde que cumprido os requisitos legais. O saldo de dias, superior aos 12 meses da última progressão, será acrescido na próxima progressão por mérito.
Exemplo: a última progressão foi concedida em 02/08/2023. O servidor terá direito a progredir em 01/01/2025, ficando com saldo de dias para a próxima progressão que será em 02/08/2025.
Tempo integralizado para a progressão por mérito em janeiro de 2025 | Concessão da progressão por mérito | Saldo em meses | Próxima progressão por mérito |
18 meses | janeiro de 2025 | 6 | julho de 2025 |
17 meses | janeiro de 2025 | 5 | agosto de 2025 |
16 meses | janeiro de 2025 | 4 | setembro de 2025 |
15 meses | janeiro de 2025 | 3 | outubro de 2025 |
14 meses | janeiro de 2025 | 2 | novembro de 2025 |
13 meses | janeiro de 2025 | 1 | dezembro de 2025 |
12 meses | janeiro de 2025 | 0 | janeiro de 2026 |
Fluxo do Processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional, os seguintes formulários:
- Formulário de Avaliação de Desempenho – Servidor
- Formulário de Avaliação de Desempenho – Chefia imediata
É de responsabilidade do servidor encaminhar os dois formulários já preenchidos e assinados.
OBS.: Antes de preencher o formulário, o servidor deve:
a) Verificar o seu interstício correto da progressão correspondente, de acordo com a Portaria de Concessão da última Progressão. A Portaria de concessão da progressão pode ser consultada neste link.
b) Verificar se tem alguma licença/afastamento que não é considerado de efetivo exercício. Caso o servidor tenha algum dia que não seja considerado de efetivo exercício para efeito de progressão, os dias devem ser acrescidos aos 12 meses do interstício. Para realizar a consulta das licenças/afastamento, o servidor deve entrar no aplicativo do SOUGOV, em autoatendimento/consulta afastamentos, ou procurar a sua unidade de gestão de pessoas.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional:
Caso 1 – cadastra o processo no sistema, se este for o primeiro processo a ser cadastrado, após o dia 01/07/2024, utilizando o tipo de processo “PROGRESSÃO POR MÉRITO – PROCESSO ÚNICO”;
Caso 2 – utiliza o processo de progressão por mérito cadastrado anteriormente, se o servidor já teve um processo cadastrado após 01/07/2024.
Analisa a documentação recebida, anexa os formulários enviados pelo servidor, a ficha funcional com as progressões anteriores, o relatório de afastamentos do SIGEPE e estando o interstício correto, encaminha o processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria. Caso o interstício não esteja correto, devolve os formulários ao servidor para correção.
Passo 3 – DDP recebe o processo, emite e anexa ao processo a Portaria* de concessão da progressão por mérito. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria.
Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza a alteração funcional no sistema SIAPE efetivando os devidos acertos financeiros e devolve o processo para a Gestão de Pessoas da unidade organizacional.
OBS.: Caso o servidor tenha o direito de acerto financeiro de anos anteriores ao atual, o processo será encaminhado para a Coordenadoria de Pagamento para o cadastro de processo de Exercícios Anteriores.
Passo 5 – Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe o processo, solicita ciência para o servidor interessado e mantém o processo na sua unidade até que o servidor encaminhe sua próxima progressão. Quando o servidor chegar em seu último nível de progressão por mérito (19), o processo deve ser encaminhado para a Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento da DGP.
* Caso o servidor seja REPROVADO na avaliação de desempenho, o DDP analisa o processo, preenche as planilhas de controle e devolve o processo para a gestão de pessoas do Campus/Reitoria. Após transcorrido o próximo interstício (12 meses), as novas avaliações de desempenho devem ser anexadas ao processo administrativo em que consta a avaliação anterior (reprovação).
Previsão Legal
– Lei nº 11.091, de 12/01/2005
– Lei nº 11.784, de 22/09/2008
– Decreto nº 5.824, de 29/06/2006
– Decreto nº 5.825, de 29/06/2006
Arquivos Relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.