Licença Prêmio
Definição
Licença concedida pelo prazo de até 3 (três) meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996, data da sua extinção.
Requisitos básicos
– Haver completado pelo menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício até 15/10/1996.
Documentação necessária
Requerimento do servidor por meio de formulário próprio.
Informações gerais
Para o servidor que não completou quinquênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação (ver Licença para Capacitação).
Fluxo do processo
Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.
Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo no sistema , anexa a documentação enviada pelo servidor e encaminha o processo para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP) da DGP/Reitoria.
Passo 3 – A CAP recebe o processo, analisa, emite a portaria de concessão, comunica, via e-mail, a Gestão de Pessoas da unidade e encaminha para o Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) incluir no sistema.
Passo 4 – A CCP realiza os procedimentos necessários e encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.