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Incentivo à Qualificação


Definição

Vantagem concedida ao servidor da Carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação que possuir educação formal superior à exigida para ingresso no cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em lei.

Documentação necessária

– Formulário devidamente preenchido e assinado.

– Cópia de documento comprobatório de acordo com o grau de escolaridade obtido.

Caso ainda não tenha sido expedido o Diploma ou Certificado definitivo de conclusão do curso, poderão ser aceitos para requerimento do Incentivo à Qualificação, documentos comprobatórios, conforme abaixo, e o Termo de Compromisso:

  1. Graduação: Declaração/Atestado/Certidão de Colação de Grau e Histórico Escolar;
  2. Pós-Graduação Lato Sensu : Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso e Histórico Escolar;
  3. Pós-Graduação Stricto Sensu: Declaração/Atestado/Certidão de Conclusão do Curso ou Ata da Defesa (com aprovação sem ressalvas).

IMPORTANTE: Em todos os casos citados acima, o servidor deverá comprovar “documento comprobatório de que o Diploma/Certificado se encontra em fase de expedição”.

Ressaltamos ainda que o Incentivo à Qualificação será concedido a contar da data de recebimento na Unidade de Gestão de Pessoas, do respectivo requerimento, desde que acompanhado de todos os documentos e condições exigidas.

Informações Gerais

– A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta ao ambiente organizacional do servidor, com a área de conhecimento do Título apresentado, conforme disposto na legislação pertinente.

– Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão.

– O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data da efetiva entrega do requerimento na Unidade de Gestão de Pessoas, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data que todos os documentos forem apresentados à gestão de pessoas da unidade organizacional.

– No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso o servidor poderá requerer a revisão do percentual da concessão inicial, no prazo de trinta dias a contar da data de efetivação da movimentação, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação.

TABELA DE PERCENTUAIS DE INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (a partir de 1º de janeiro de 2013)

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo Área do conhecimento com relação direta Área do conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização (carga horária ≥ 360h) 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

Fluxo do Processo

Passo 1 –  Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário (Formulário Servidor e Chefia) devidamente preenchido (inclusive assinado) e os documentos comprobatórios, conforme Fluxo da DGP. É de responsabilidade do servidor encaminhar o formulário já preenchido e assinado por ele, bem como por sua chefia imediata.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo no sistema, anexando a documentação enviada pelo servidor e o Formulário Unidade de Gestão de Pessoas e encaminha o processo para a CIS Local.

Passo 3 – CIS local recebe o processo, analisa o mesmo e emite sua ciência/parecer (Formulário CIS). Após encaminha o  processo para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da DGP/Reitoria.

Passo 4 – DDP recebe o processo, analisa o  mesmo e, caso estejam todos os documentos corretos emite parecer e portaria, anexando ambos ao processo. Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP) da DGP/Reitoria. 

Passo 5 – CCP realiza o cadastro e pagamento do Incentivo à Qualificação no SIAPE e devolve o processo para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 6 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e envia por e-mail ao servidor para que o mesmo dê sua ciência. Anexa a ciência do servidor ao processo e encaminha para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP).

Passo 7 – DDP recebe o processo, realiza seus controles e, quando o processo estiver com toda a documentação necessária, encaminha para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo da DGP/Reitoria.

Previsão Legal

Lei nº 11.091/2005

Lei nº 12.772/2012

Decreto nº 5.824/2006

Nota técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário Servidor e Chefia

Formulário Unidade de Gestão de Pessoas

Formulário CIS

Termo de Compromisso

Última atualização em 09/01/2024

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