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Horário Especial para Servidor ou Familiar com Deficiência


Definição

Ao(À) servidor(a) que venha a possuir deficiência ou que possua cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial independentemente de compensação de horário.

 

Documentação necessária

– Requerimento padrão devidamente preenchido e assinado pelo servidor e chefia imediata.

– Atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados NA PERÍCIA, não devendo ser anexados ao processo.

 

Informações gerais

– As deficiências deverão ser comprovadas NA PERÍCIA por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso.

– O laudo médico informando o Código Internacional de Doenças – CID e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à junta médica.

– A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente.

 

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor preenche e assina o requerimento e solicita assinatura de sua chefia imediata; após encaminha por e-mail para Gestão de Pessoas da Unidade.

Passo 2 – Gestão de Pessoas confere o preenchimento do requerimento, cadastra o processo e encaminha à SAtS/DGP/Reitoria.

Passo 3 – SAtS recebe o processo, confere a documentação anexada e solicita agendamento de perícia por junta médica oficial à unidade SIASS mais próxima da unidade de exercício do(a) servidor(a) interessado(a).

Passo 4 – Unidade SIASS comunica data e horário da perícia à SAtS e Gestão de Pessoas da unidade de exercício do(a) servidor(a) interessado(a).

Passo 5 – Gestão de Pessoas comunica servidor(a) data/horário/local da perícia agendada.

Passo 6 – Servidor(a) comparece à perícia.

Passo 7 – Unidade SIASS conclui avaliação e envia o laudo médico pericial para a SAtS.

Passo 8 – SAtS anexa laudo médico pericial ao processo e:

– se concluso quanto à necessidade de horário especial, realiza despacho para emissão de portaria.

– se concluso quanto à não necessidade de horário especial, encaminha processo à Gestão de Pessoas para ciência do(a) servidor(a) interessado(a) e, posterior devolução para arquivamento.

 

Previsão legal

– Art. 98, §2º e § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90;

– Nota Informativa SEI nº 5/2019/DIPOS/CGPRE/DEREB/SGP/SEDGG-ME.

 

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento horário especial para servidor ou familiar com deficiência

Última atualização em 24/08/2023

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