FUNPRESP X Regime de Previdência Complementar
Funpresp e Regime de Previdência Complementar – RPC
São dois temas distintos, todavia inter-relacionados, a saber:
Regime de Previdência Complementar – RPC:
Regime de previdência aos servidores com ingresso no serviço público federal a contar de 04/02/2013. Trata-se de limitação do valor da aposentadoria ao teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS). Assim, os que entrarem no IFRS a partir de 04/02/2013 possuem sua aposentadoria limitada ao teto previdência.
Da mesma forma, a contribuição ao Plano de Seguridade Social – PSS, limita-se ao teto do RGPS.
Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal:
A Empresa foi criada com o objetivo de administrar e executar planos de previdência complementar aos servidores públicos federais, além de oferecer outros benefícios e vantagens correlacionadas.
Na prática, complementa a aposentadoria do servidor, especialmente nos valores de remuneração que excedem o teto do RGPS.
Ao ingressar na administração pública federal o servidor adere automaticamente à Funpresp, ocorrendo uma contribuição mensal para fins de complementação da aposentadoria.
ADESÃO À FUNPRESP:
A adesão à FUNPRESP ocorre automaticamente para os servidores que ingressarem na administração pública federal, no entanto a permanência do servidor não é obrigatória e quem desejar poderá, dentro de um prazo de 90 dias, solicitar a desistência de participação no plano de previdência complementar e receber sua contribuição de volta.
Desistência – Podem desistir, os servidores que ingressaram no serviço público a partir de 05/11/2015, com remuneração acima do teto do INSS, que foram aderidos automaticamente ao plano. Esses participantes têm 90 dias para desistir da participação e reaver os valores contribuídos de volta.
Cancelamento – Uma vez excedido esse prazo, os inscritos automaticamente que desejarem sair do plano devem efetuar o cancelamento, assim como os demais interessados em deixar a Fundação.
Ambos os procedimentos, tanto desistência quanto cancelamento, devem ser tratados diretamente com a FUNPRESP, através dos canais de comunicação disponíveis no site.
OBSERVAÇÃO: A vinculação ao RPC NÃO obriga a adesão à Funpresp.