Férias
Definição
Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes.
Requisitos Básicos
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício.
Informações Gerais
- A solicitação de programação e alteração de férias deverá ser feita através do SOU.GOV
- A solicitação de férias deverá respeitar os prazos estabelecidas pela Instrução Normativa nº 05/2022.
- A interrupção do período de férias dá-se, mediante pedido da Chefia Imediata, através de formulário próprio, somente no interesse da Administração.
- A interrupção de férias deverá seguir o estabelecido no Art. 80 da Lei 8.112/90.
- O servidor afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar, conforme estabelece o art. 5º da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 02 de 23/02/2011.
Fluxo do Processo
Passo 1 – O servidor deve realizar a programação de férias através do SOU.GOV. Tutorial.
Passo 2 – A chefia imediata homologa ou recusa a solicitação de férias através do SOU.GOV, no perfil líder. Tutorial
Previsão Legal
– Lei nº 8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80;
– Orientação Normativa SRH nº 2 de 23 de fevereiro de 2011;
– Instrução Normativa nº 05/2022
Arquivos Relacionados
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- – Requerimento de Interrupção de Férias.