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Estágio Probatório – Resolução IFRS nº 12/2022 – vigente a partir de 07/03/2022


Definição

Estágio probatório trata-se do período em que o servidor público tem sua aptidão e capacitação avaliados para o desenvolvimento do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público.

Período: 3 anos de efetivo exercício.

Informações Gerais

Os fluxos desse processo seguem as normas estabelecidas pela Resolução IFRS nº12/2022.

Abaixo estão listadas as situações em que não há suspensão dos dias a ser contabilizados para os estágios probatórios tendo em vista a publicação da Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME e o Ofício Circular SEI nº 2474/2021/ME:

1) Férias regulares;
2) Licença à gestante;
3) Licença à paternidade;
4) Licença à adotante;
5) Dias de feriados;
6) Descanso semanal remunerado;
7) Exercício de cargo em comissão ou equivalente dentro do órgão da carreira do servidor.

As demais licenças, afastamentos e ausências serão consideradas como suspensivas dos dias de contagem do estágio probatório, mesmo sendo considerado como efetivo exercício.

Aos processos de estágio probatório, abertos com data anterior a 07/03/2022, permanecem sendo aplicadas as regras anteriores, conforme a Resolução nº 35/2017.

Fluxo do Processo

Passo 1: Gestão de pessoas da unidade organizacional:

a) Solicita a indicação dos representantes que irão compor a Comissão Especial de Avaliação de acordo com o disposto no Capítulo VII da Resolução Consup IFRS 12/2022 e do servidor tutor (conforme Parágrafos 1º a 5º do Art 17):

  • se servidor TAE, uma indicação do servidor, uma do Diretor Geral/Reitor e duas da CIS ( uma indicação para compor a comissão e outra para ser o tutor);
  • se docente, a indicação do servidor, do Diretor Geral/Reitor, do colegiado e a indicação da CPPD para o tutor.

b) Emite ou solicita ao gabinete a emissão da Portaria de designação dos membros da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório do servidor;

c) Procede com a abertura do processo via SIPAC, incluindo a documentação descrita no Art. 25 da Resolução Consup IFRS 12/2022, em até 30 (trinta) dias a partir da entrada em exercício do novo servidor a ser avaliado.

Passo 2: Gestão de pessoas da unidade organizacional, ao fim de cada período avaliativo:

a) Emite, via sistema SIGEPE, relatório de afastamentos do servidor. Se houver afastamento que suspenda o estágio probatório, a gestão de pessoas fará nova contagem do período avaliativo (conforme descrito nas Informações Gerais).

b) Solicita ao servidor avaliado, se docente, o preenchimento e retorno dos documentos que constam no Art. 27 da Resolução Consup IFRS 12/2022, se TAE, o do Art. 29; à chefia imediata e ao servidor tutor, as avaliações, conforme Anexos V e VI, respectivamente.

c) Recebe os documentos do servidor, cria uma pasta no Google drive onde todos os documentos serão adicionados e compartilhados com os membros da Comissão Especial de Avaliação (incluindo o relatório de afastamento);

d) Encaminha um e-mail solicitando a avaliação do período aos membros da Comissão Especial de Avaliação do estágio probatório.

Passo 3: Comissão de Avaliação:

a) Procede com a análise de todos os documentos, emitindo um parecer, conforme Anexo VII da Resolução 12/2022.

b) Realiza a devolutiva e solicita a ciência da avaliação ao servidor em ata e em conformidade com o Art. 38 da Resolução 12/2022;

c)  Anexa os documentos de avaliação na pasta compartilhada no Google drive, comunicando a Gestão de Pessoas da unidade.

Observação: em até 07 (sete dias) úteis após devolutiva, caso discorde da avaliação realizada pela Comissão, o servidor poderá protocolar via e-mail, na Gestão de Pessoas da unidade, um requerimento endereçado à Comissão Especial de Avaliação (Anexo IX). A comissão deverá emitir sua conclusão no prazo de até 07 (sete) dias úteis e encaminhar por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade, que fará a devolutiva ao servidor.

Passo 4: Gestão de pessoas da unidade anexa os documentos da avaliação ao processo no SIPAC e encaminha o processo para a CPPD, quando docente, ou CIS, quando técnico-administrativo em educação, para emissão de parecer, conforme Anexo VIII.

Passo 5: CPPD ou CIS local, recebe o processo no SIPAC, emite e anexa seu parecer/ciência ( Anexo VIII) e o retorna para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 6: Gestão de pessoas da unidade recebe o processo no SIPAC e aguarda até o início do próximo período de avaliação. Para cada período avaliativo, será necessário repetir os passos 2 a 6.

Observação: até o encerramento/arquivamento do processo de estágio probatório, todos os documentos ficam guardados na pasta do Google drive.

Passo 7: Gestão de pessoas da unidade organizacional, após receber todas as avaliações, deve emitir (ou pedir ao gabinete):

a) Após transcorrido 32 meses de efetivo exercício do servidor, emitir Portaria de Homologação do Estágio Probatório do servidor e anexá-la ao processo no SIPAC;

b) Após transcorrido 36 meses de efetivo exercício do servidor, emitir a Portaria de Estabilidade. Anexar a portaria ao processo e o encaminhar para a unidade de Assentamento Funcional Digital da DGP/Reitoria.

Observação: Verificar se o servidor tem algum afastamento que interfere na contagem de tempo do estágio probatório, conforme descrito nas Informações Gerais.

Previsão Legal

Lei 8.112/1990;

Resolução IFRS nº 12/2022 – Aprova o Estágio Probatório;

Resolução IFRS nº 12/2022 – Resolução e Anexos;

Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME.

Arquivos Relacionados

Anexo I – Formulário Servidor – Estágio Probatório;

Anexo II –  Plano de Trabalho TAE – Estágio Probatório;

Anexo III – Relatório de Atividades – Estágio Probatório;

Anexo IV – Autoavaliação do Servidor – Estágio Probatório;

Anexo V – Avaliação da Chefia Imediata – Estágio Probatório;

Anexo VI – Avaliação do Servidor Tutor – Estágio Probatório;

Anexo VII – Parecer da Comissão Especial – Estágio Probatório;

Anexo VIII – Parecer da CIS/CPPD – Estágio Probatório;

Anexo IX – Solicitação de Reconsideração – Estágio Probatório.

Última atualização em 11/03/2022

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