Colaboração Técnica Intercampi – IN nº 03/2019
Requisitos básicos
Ser servidor efetivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS, lotado no Campus ou na Reitoria.
Interesse institucional e concordância do servidor interessado.
Informações importantes
Através da Instrução Normativa nº 03 de 1º de julho de 2019, foi regulamentado os procedimentos para realização de Colaboração Técnica entre os Campi (Intercampi) ou entre estes e a Reitoria, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS).
A Colaboração Técnica poderá ocorrer nas seguintes modalidades:
I – Colaboração Parcial: o servidor desempenhará parte de sua carga horária semanal no Campus demandante ou na Reitoria;
II – Colaboração Integral: o servidor desempenhará sua carga horária semanal integralmente no Campus demandante ou na Reitoria.
§1º A Colaboração Parcial ficará limitada a 16 (dezesseis) horas semanais, a serem realizadas em até 2 (dois) dias da semana.
Arquivos relacionados
OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.
ANEXO I INSTRUÇÃO PROCESSUAL DO PROCESSO COLABORAÇÃO TÉCNICA