Bolsa de Estudo
Definição
As bolsas de estudo são concedidas aos servidores para a participação em cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado.
A bolsa de estudo destina-se, única e exclusivamente, ao pagamento de mensalidades de curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
Documentação Necessária
Conforme edital.
Informações Gerais
O servidor poderá ser contemplado com bolsa de estudo para qualificação, mediante seleção em edital, para realizar cursos de educação formal em nível superior ao que o mesmo possua.
A renovação de bolsas de estudos concedidas num determinado ano sempre terá prioridade ante a concessão de novas bolsas.
Fluxo do Processo
Passo 1 – Coordenadoria de Capacitação (CC) consulta a Unidade de Gestão de Pessoas dos campi/Reitoria com o intuito de verificar a disponibilidade orçamentária e descriminação do número de bolsas de estudo que serão disponibilizadas e quantidade de servidores que poderão ser atendidos.
Passo 2 – Unidade de Gestão de Pessoas encaminha a demanda para a COA do campus/reitoria realizar a consulta. Após a consulta, a unidade de Gestão de Pessoas encaminha, por e-mail, a disponibilidade orçamentária para a CC.
Passo 3 – CC abre o processo, anexa as respostas das consultas aos campi, encaminha o processo para o Departamento de Orçamento e Finanças (DOF) da Reitoria para verificar a disponibilidade orçamentária em cada campi/Reitoria.
Passo 4 – DOF analisa o processo e emite o pré-empenho. Após, encaminha o processo para a CC.
Passo 5 – CC organiza o edital e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoa assinar, publica no site do IFRS e divulga, por e-mail, para os servidores.
Inscrições
Passo 6 – O servidor realiza a inscrição pelo formulário do google, anexando toda a documentação solicitada no edital vigente do ano.
Passo 7 – CC organiza os documentos em pastas no google drive e compartilha com as Unidades de Gestão de Pessoas.
Passo 8 – A Gestão de Pessoas da unidade organizacional encaminha documentação para a COA do seu campus.
Passo 9 – COA da unidade organizacional analisa a documentação e divulga as inscrições homologadas.
Recursos
Passo 10 – O servidor, caso queira interpor recurso por ocasião da divulgação preliminar, a não homologação de inscrição e/ou classificação, deve encaminhar o recurso por e-mail para a Gestão de Pessoas do campus.
Passo 11 – A Gestão de Pessoas da unidade organizacional recebe e confirma o recebimento do e-mail ao servidor, e encaminha para a COA.
Passo 12 – COA da unidade organizacional analisa o recurso e divulga o resultado do recurso interposto pelo servidor.
OBS.: O servidor que pretende pleitear bolsa de estudo, deve realizar os trâmites conforme descrito no edital do ano vigente.
Passo 13 – Após a homologação da classificação final dos candidatos aptos a receber bolsa de estudo, a unidade de Gestão de Pessoas cadastra um processo para cada candidato homologado, anexando a documentação entregue pelo servidor no momento da inscrição e a Declaração (Declaração Gestão de Pessoas – PDP) de que a ação de desenvolvimento do servidor está inserido no PDP institucional
Passo 14 – CC realiza os ajustes em conjunto com as unidades de Gestão de Pessoas referente às despesas com as bolsas de estudo. Após realizar os ajustes, a unidade de Gestão de Pessoas deve encaminhar a planilha com os valores a serem ressarcidos para a Coordenadoria de Cadastro e Pagamento (CCP). A cada mês, a unidade de Gestão de Pessoas é responsável por encaminhar a planilha atualizada para a CCP.
Passo 15 – O servidor, a cada ano, deverá entregar o Relatório Anual de Atividades e demais documentos comprobatórios. Para realizar este trâmite, o servidor deve seguir os seguintes passos:
a) No caso de servidor contemplado com bolsa de estudo de graduação apresentar, comprovante de aproveitamento fornecido pela instituição de ensino na qual estiver matriculado, bem como comprovante de matrícula ou documento equivalente atualizado;
b) No caso de servidor contemplado com bolsa de especialização apresentar, comprovante de aproveitamento fornecido pela instituição de ensino, comprovante de matrícula ou documento equivalente atualizado e relatório de atividades devidamente preenchido e assinado;
c) No caso de servidor contemplado com bolsa de mestrado ou doutorado apresentar, comprovante de aproveitamento fornecido pela instituição de ensino, comprovante de matrícula ou documento equivalente atualizado e relatório de atividades devidamente preenchido e assinado;
d) Apresentar, ao término do curso, documento que comprove a conclusão.
Passo 16 – O servidor deve entregar por e-mail para a unidade de Gestão de Pessoas o Relatório Anual de Atividades (conforme modelo nos anexos do edital vigente) e os documentos comprobatórios, além dos pareceres devidamente assinados.
Data para entrega do Relatório Anual de Atividades : deve ser entregue até o dia 1º de abril do ano seguinte.
Passo 17 – Unidade de Gestão de Pessoas verifica se o relatório está de acordo, anexa a documentação entregue pelo servidor ao processo junto com a cópia do e-mail (para confirmação da data de entrega do relatório).
⇒ Para cada entrega de relatório, repetem-se os passos 15 a 17.
Passo 18 – Após a conclusão do curso pelo servidor, a unidade de Gestão de Pessoas anexa o certificado/diploma ao processo e arquiva no SIPAC
OBS.: Caso o servidor ainda não tenha concluído o curso, o processo deverá ser mantido em aberto para possível pedido de renovação de bolsas de estudo pelo servidor no próximo ano.
Para auxiliar na análise de várias situações que possam vir a envolver editais de bolsas de estudo, acesso o FAC .
Arquivos Relacionados
– Declaração Gestão de Pessoas – PDP
– Anexo VI – Relatório Semestral de Atividades – Especialização:
– Anexo VII – Relatório Semestral de Atividades – Mestrado e Doutorado: