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Auxílio Transporte


Definição

É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos trabalho x trabalho nos casos de acumulação legal de cargos públicos.

Requisitos Básicos

O requisito básico para receber o auxílio transporte é o servidor estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo.

Realizar a solicitação do Auxílio transporte via  SOU.GOV. ( a partir de 01 de março de 2022)

Informações Gerais

– O servidor deverá mensalmente ter uma despesa máxima com transporte coletivo  correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial.

– A diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com transporte coletivo será retribuída pela União, em pecúnia.

– O auxílio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina.

– O auxílio-transporte é devido para dois deslocamentos diários.

– O auxílio-transporte não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS).

– As diárias sofrem o desconto do auxílio-transporte, exceto aquelas pagas nos finais de semana.

– Para o desconto do auxílio-transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês.

– Conforme parecer da Procuradoria o percurso é limitado de até 200 km.

Exemplo de cálculo:

– Valor total diário de passagens gasto pelo servidor (ida e volta): R$ 10,00
– Multiplica-se o valor gasto diário pelo número de dias úteis (vinte e dois): R$ 10,00 X 22 dias = R$ 220,00
– Vencimento básico: R$ 3.000,00 / 30 x 22 x 6% = R$ 132,00
– Cálculo final = R$ 220,00 (valor total gasto mensalmente) – R$132,00 (6% do VB) =R$ 88,00 (valor ressarcido pela união).

Saiba como realizar a SOLICITAÇÃO  do auxílio transporte acessando o link:

https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/auxilio-transporte/como-solicitar-o-auxilio-transporte-pelo-aplicativo-sougov-br

Previsão Legal

– Decreto nº 2.880/1998.

– Medida Provisória 2.165-36/2001.

– Orientação Normativa nº 4/SRH/MPOG de 11 de abril de 2011.

– Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/SEGEP/MP.

– Nota Técnica nº 37 /2011/DENOP/SRH/MP, de 6 de junho de 2011.

– Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.

– Nota Informativa nº 95/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de fevereiro de 2014.

– Nota Informativa nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 26 de maio de 2015.

– Ação Civil Pública nº 5005041-89.2012.404.7113.

– Acórdão TCU nº 1595/2007

Instrução Normativa DGP nº 03/2024

 

– Formulário maior de 65 anos

Última atualização em 13/08/2024

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