Cadastro de Dependentes – Auxílio Pré-Escolar
Definição
Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade.
Documentação necessária
– Cópia da certidão de nascimento ou Termo Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade;
– Cadastro de Pessoa Física dos dependentes;
– Laudo médico, no caso de dependente portador de necessidades especiais, comprovando a idade mental de cinco anos.
Informações gerais
A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
O auxílio pré-escolar será concedido:
– Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
– Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;
– Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;
Como solicitar o auxílio pré-escolar?
A solicitação de auxílio pré-escolar deve ser realizada através do SOU.GOV, módulo “cadastro de dependente”, selecionando os benefícios desejados.
No caso de solicitação de auxílio pré-escolar, selecionar a opção ” AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA”.
Acesse o tutorial e veja as instruções de como realizar a sua solicitação:
Previsão legal
– Decreto nº 977/1993.