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Cadastro de Dependentes – Auxílio Pré-Escolar


Definição

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade.

Documentação necessária

– Cópia da certidão de nascimento ou Termo Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade;

– Cadastro de Pessoa Física dos dependentes;

– Laudo médico, no caso de dependente portador de necessidades especiais, comprovando a idade mental de cinco anos.

Informações gerais

A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

O auxílio pré-escolar será concedido:

– Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

– Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;

– Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

Como solicitar o auxílio pré-escolar?

A solicitação de auxílio pré-escolar deve ser realizada através do SOU.GOV, módulo  “cadastro de dependente”,  selecionando os benefícios desejados.

No caso de solicitação de auxílio pré-escolar, selecionar a opção ” AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-INDIRETA”.

Acesse o tutorial e veja as instruções de como realizar a sua solicitação:

Tutorial

Previsão legal

– Decreto nº 977/1993.

 

Última atualização em 10/01/2024

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