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Aposentadoria


Definição

É a passagem para a inatividade remunerada, diante do preenchimento de um dos requisitos abaixo:

– preenchimento de todos os requisitos legais que garantam aquele direito (aposentadoria voluntária);

– por estar incapacitado para o trabalho (aposentadoria por invalidez);

– por ter completado 75 (setenta e cinco) anos de idade, independente de sexo, (aposentadoria compulsória).

Documentação necessária

– Requerimento do servidor por meio de formulário padrão (exceto para aposentadoria por invalidez e aposentadoria compulsória);

– Declaração de negativa de débito para com o erário;

– Declaração de opção bancária;

– Declaração de acumulação de cargos e aposentadorias;

– Declaração de autorização de acesso à declaração de imposto de renda do servidor;

– Declaração de ciência do recadastramento;

– Cópia do CPF;

– Cópia da carteira de identidade;

– Cópia do último contracheque.

Obs.: Nos casos em que precisar os documentos originais, o servidor deve apresentar na Gestão de Pessoas da sua unidade organizacional.

Informações gerais

Caso o servidor não possua averbação de tempo de contribuição e deseje incluir algum tempo de contribuição, deverá anexar ao processo de solicitação de aposentadoria as certidões de tempo de contribuição originais juntamente com a solicitação de averbação.

Fluxo do processo

Passo 1 – Servidor encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade o formulário devidamente preenchido juntamente com a documentação necessária, conforme Manual de Fluxos da DGP.

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade verifica se o servidor enviou toda a documentação necessária para abertura do processo, cadastra o processo no sistema, anexa a documentação enviada  e encaminha o processo  para a Coordenadoria de Aposentadoria e Pensões (CAP).

  • Caso a Gestão de Pessoas da unidade constate que falta alguma documentação necessária,  deverá notificar o servidor antes de enviar o processo a CAP.

Passo 3 – CAP recebe o processo, analisa e providencia as demais documentações necessárias.

  • Em caso de deferimento, emite portaria de concessão, informa  via e-mail a unidade de Gestão de Pessoas da unidade,  realiza alteração funcional no sistema e encaminha para a Coordenadoria de Cadastro de Pessoas (CCP),  para os ajustes cadastrais/financeiros.

Passo 4 – CCP recebe o processo, realiza os acertos necessários e devolve para a CAP.

Passo 5 –  CAP  recebe o processo, realiza os ajustes necessários e providencia a inclusão do ato no E-pessoal, após encaminha o processo para a unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivo, via sistema.

Arquivos relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Formulário de Aposentadoria

Última atualização em 03/12/2020

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