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Alteração de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional – TAE


Definição

É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

Documentação Necessária

–Requerimento do interessado;
–Manifestação da chefia imediata e direção-geral;

Informações Gerais

– Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.

– A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.

– O processo deverá ser encaminhado para análise da DGP com 30 dias de antecedência.

Fluxo do Processo

Passo 1: Servidor preenche o requerimento, solicita os pareceres da chefia e da direção geral e encaminha para a unidade de gestão de pessoas do campus de lotação.

Passo 2:  A unidade de gestão de pessoas recebe a documentação, cadastra o processo no SIPAC e encaminha para a Diretoria de Gestão de Pessoas-DGP.

Passo 3: DGP analisa os documentos, emite portaria de alteração de jornada de trabalho e anexa ao processo. Após envia à Coordenadoria de Cadastro de Pessoas.

Passo 4: A Coordenadoria de Cadastro de Pessoas inclui a alteração da jornada trabalho no sistema e devolve o processo a unidade de gestão de pessoas do campus para ciência do servidor.

Passo 5: Após ciência do servidor a unidade de Gestão de Pessoas encaminha o processo para o Assentamento Funcional Digital.

*Caso o servidor solicite a reversão do pedido, preenche o formulário e segue os passos novamente.

* A unidade de Gestão de pessoas  solicita ao Assentamento Funcional Digital o desarquivamento do processo e envio para tramitar a nova solicitação que deve ser anexada ao processo original.

Previsão Legal

Medida provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001.

Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999.

Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009.

Portaria nº  291, de 12/09/2017.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento do formulário é necessário realizar o download do arquivo no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Requerimento de Alteração de Jornada de Trabalho com Remuneração Proporcional

Última atualização em 10/03/2022

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