Dados Bancários
Alteração de Dados Bancários
Definição
É a possibilidade dos servidores, aposentados e pensionistas de optarem por receber seus vencimentos na instituição bancária de sua preferência, desde que esta seja conveniada com o Ministério da Economia.
Para recebimento de remunerações deverá ser informada conta salário de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME:
- Caixa Econômica Federal;
- Banco do Brasil;
- Itaú;
- Banrisul;
- Bradesco;
- Santander;
- Sicredi;
- Bancoob(Sicoob).
Para recebimento de outras operações (pagamento de diárias pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP) deverá ser informada conta corrente de qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo ME.
Observações:
1 –As contas para recebimento de salário deverão ser a conta salário/espelho que está atrelada a conta corrente, pois caso contrário o salário não é creditado e retorna ao IFRS.
Como solicitar a alteração dos dados bancários?
A solicitação de alteração de dados bancários deve ser realizada através do SOU.GOV, conforme tutorial:
Repagamento de Remuneração Rejeitada
O que é ?
Serviço destinado aos servidores e servidoras ativos e inativos e pensionistas que, por alguma inconsistência nos dados bancários, tiveram o crédito de remuneração rejeitado pela instituição bancária em que mantêm conta salário. Esse status de rejeição será considerado apenas após o prazo de dois dias úteis contados a partir da data de pagamento das remunerações, somente após esse período poderá ser considerado inconsistência de pagamento.
Repagamento ocorre nos casos em que o salário não é creditado na conta do servidor e a instituição bancária devolve o valor para o IFRS, o qual precisa enviar novamente o valor.
Principais causas de rejeições bancárias
- Informação de conta corrente ao invés de conta salário: O pagamento do salário será creditado apenas se a conta informada tratar-se de uma conta salário. Se for outro o tipo da conta haverá a rejeição do pagamento por parte da instituição bancária credenciada.
- Conta salário vinculada a outro órgão pagador: Caso haja a mudança do órgão pagador, a conta salário utilizada anteriormente não será a mesma utilizada no novo órgão.
- Informações incompletas ou incorretas: Dados bancários incorretos ou incompletos no sistema SIAPE, como número de conta ou agência errados, também resultam em rejeições bancárias.
- Portabilidade de conta: Quando um servidor faz a portabilidade de sua conta de um banco X para um banco Y, os pagamentos podem ser rejeitados caso a conta do banco X seja encerrada.
- Caracteres especiais: Não devem constar nos dados bancários caracteres especiais (por exemplo:.,;/@#$*) e espaços vazios.
- Encerramento de contas bancárias: Se uma conta cadastrada no SIAPE for encerrada sem a devida atualização no sistema, os pagamentos serão automaticamente rejeitados pela instituição bancária.
- Pensionista ou Aposentado: Prova de Vida é o procedimento utilizado para comprovar que o beneficiário permanece vivo e, consequentemente, apto a continuar recebendo seu benefício previdenciário. Portanto, é necessário que esteja regularizada para assegurar o recebimento dos pagamentos neste caso, na maioria das vezes, o pagamento é restabelecido automaticamente na folha de pagamento seguinte.
Etapas para realização de repagamento
O servidor ou pensionista deve:
1. Procurar primeiramente a instituição bancária para verificar eventuais inconsistências que geraram a ausência do pagamento de provento/remuneração;
2. Confirmar junto à instituição bancária, se a conta cadastrada para recebimento de salário é do tipo CONTA SALÁRIO, caso não seja deverá já providenciar a abertura de Conta Salário. Essa conta salário deverá, obrigatoriamente, estar vinculada ao convênio com o IFRS, confira o código de convênio com sua CGP.
3.- Se necessário ajuste do tipo de conta ou alteração dos dados bancários, proceder imediatamente à solicitação de alteração de dados bancários, através do tutorial. Após essa alteração sugerimos que avise sua CGP dessa alteração para que ela realize a análise com prioridade;
4.- Após confirmar junto ao banco que a remuneração foi rejeitada, o servidor deverá comunicar sua CGP por e-mail, informando sobre o ocorrido e informações pertinentes;
Etapas internas (CGP/ Coordenadoria de Pagamento e Financeiro)
5. As CGPs deverão encaminhar um e-mail informando o não recebimento do salário do servidor informando primeiramente nome completo do servidor e banco de recebimento;
6. O setor financeiro informa a Coordenadoria de Pagamento sobre as devoluções de pagamentos rejeitados, as instituições bancárias têm o prazo de dois dias úteis, a contar da data designada para a efetivação do pagamento, para devolver o valor; 7 – Com as informações prestadas pelo financeiro, a Coordenadoria de Pagamento entra em contato com a central da instituição bancária solicitando identificação dos pagamentos rejeitados, a instituição financeira pode levar até dois dias úteis para realizar a identificação;
8. Identificados o(s) agentes Público e/ou Pensionista, a Coordenadoria encaminha e-mail à CGP de localização com a relação de dados necessários para o repagamento;
9. Após o recebimento destes dados a Coordenadoria de Pagamento providenciará o repagamento na seguinte ordem respectivamente:
9.1 -A primeira tentativa será realizada via OBPIX, em conta salário.
9.2 – Caso haja rejeição, o sistema bancário pode levar até um dia útil para disponibilizar essa informação.
9.2.1 – Confirmada a rejeição, será realizada uma segunda tentativa, utilizando conta corrente ou chave Pix, conforme os dados bancários informados.
10. Após a confirmação da efetivação a Coordenadoria responderá à CGP a confirmação do repagamento. E essa, deverá confirmar com o servidor seu recebimento.
Importante:
Realizadas todas as eventuais correções, o processo administrativo de repagamento será instruído e o repagamento ocorre em uma média de 7 dias úteis, a depender do cumprimento dos prazos de todos os envolvidos.
Por fim, a efetivação do repagamento não implica alteração automática dos dados bancários no sistema, sendo necessário realizar o procedimento indicado no item 3.
Referências:
https://catalogo-colaboragov.sistema.gov.br/servico/solicitar-repagamento-de-remuneracao-rejeitada
https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/dados-bancarios
https://www.gov.br/gestao/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/licitacoes-e-contratacoes-diretas/licitacoes-modalidades/credenciamentos/arquivos/credenciamento-no-03-2021/2ProjetoBsico.pdf
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/prova-de-vida