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Afastamento para Qualificação Stricto Sensu – Docente – IN IFRS nº 02/2018


Definição

Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participação em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no país ou no exterior, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.

Obs.: O processo deve chegar à Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 dias da data em que o docente pretende se afastar, devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas e com a documentação necessária.

Documentação Necessária

Deverão ser consultadas as regulamentações internas específicas referentes ao afastamento integral para capacitação dos servidores docentes e o fluxo do processo.

Informações Gerais

– O servidor que pretende se afastar para cursar mestrado ou doutorado não pode ter usufruído de licença para capacitação nos últimos dois anos.

– Caso o servidor obtenha o título anteriormente a data prevista para o término do afastamento, deverá retornar as suas atividades, devendo preencher o Termo de Retorno às Atividades Funcionais.

– O servidor deverá encaminhar um Relatório Semestral de Atividades, referente ao semestre de cada ano letivo

Prorrogação dos Afastamentos Stricto Sensu
Os pedidos de prorrogação dos afastamentos stricto sensu, devido à pandemia, somente serão
aceitos quando o servidor apresentar uma declaração da instituição de ensino, onde conste de forma
inequívoca o período em que o servidor foi prejudicado em sua pesquisa, bem como o motivo do
prejuízo.
O prazo para realizar o pedido de prorrogação do afastamento stricto sensu, devido à pandemia,
é de 30 dias de antecedência, a contar da data de término da portaria vigente, para a Unidade de Gestão
de Pessoas do Campus e 20 dias para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação.
A solicitação de prorrogação do afastamento stricto sensu poderá ser feita somente por uma
única vez e deverá ser encaminhada com a ciência da chefia do servidor, a qual poderá ser por e-mail.

Fluxo do Processo

Passo 1 – Docente encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade os seguintes formulários, devidamente preenchidos e assinados e demais documentos necessários para a abertura do processo, conforme IN/IFRS nº 02/2018 e Manual de Fluxos da DGP.

– Formulário de Solicitação de Afastamento – Servidor (Anexo III/A) e os documentos comprobatórios, conforme artigo 33 da IN IFRS nº 02/2018;

– Formulário de Solicitação de Afastamento – CAGPPI (Anexo III/B);

– Formulário de Solicitação de Afastamento – Direção de Ensino (Anexo III/C);

Passo 2 – Gestão de Pessoas da unidade cadastra o processo, anexa a documentação entregue pelo servidor e encaminha o processo para o Gabinete da unidade.

Passo 3 – Gabinete da unidade recebe o processo e o encaminha para análise, parecer e assinatura da Direção-Geral, conforme Formulário (Anexo III/D – Formulário de Solicitação de Afastamento – Direção Geral). Gabinete anexa o formulário ao processo e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 4 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo e anexa os seguintes documentos:

– Resolução do Concamp que homologa o resultado final de afastamento;
– Ficha de afastamentos anteriores do servidor;
– Ficha de dados funcionais do servidor;
– Comprovante de consulta se o servidor não responde a PAD.
Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 5 – CAC recebe o processo, analisa e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas (DGP) do IFRS para emissão de parecer.

Passo 6 – Diretor de Gestão de Pessoas (DGP) recebe, analisa o processo e emite parecer, conforme Formulário (Anexo III/E – Formulário de Solicitação de Afastamento – Diretoria de Gestão de Pessoas). Após, anexa o formulário ao processo e envia para a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do IFRS (PROPPI).

Passo 7 – PROPPI recebe o processo, analisa e emite parecer, conforme Formulário (Anexo III/F – Formulário de Solicitação de Afastamento – PROPPI). Após, encaminha o processo para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 8 –  CAC recebe o processo e em caso de deferimento de todas as instâncias, encaminha o processo para a Gestão de Pessoas da unidade.

Passo 9 – Gestão de Pessoas da unidade recebe o processo. Encaminha o Termo de Compromisso, por e-mail, para o servidor (fica a critério da gestão de pessoas preencher o termo ou pedir para que o servidor preencha). Servidor assina o termo e encaminha para assinatura da Direção Geral. Direção Geral assina o termo de compromisso e encaminha para a Gestão de Pessoas da unidade.

Após o termo de compromisso estar assinado pelo docente e pela Direção Geral, a Gestão de Pessoas anexa o documento ao processo e encaminha para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 10 – CAC recebe o processo, emite a Portaria concedendo o Afastamento. Assim que a mesma for assinada, anexa o documento ao processo e notifica via e-mail à Gestão de Pessoas da unidade para ciência do servidor. Após, realiza o lançamento do afastamento no sistema SIAPE e encaminha o processo para a Gestão de Pessoas da unidade.

Obs.: Caso o afastamento seja para o exterior – CAC encaminha o processo para o Gabinete da Reitoria para emissão da Portaria. Gabinete anexa a Portaria ao processo e encaminha novamente para a CAC.

            ⇒ Servidor está com a documentação necessária para se afastar e realizar seus estudos.

⇒ O servidor, a cada semestre deverá entregar o Relatório Semestral de Atividades e demais documentos comprobatórios. Para realizar este trâmite, o servidor deve seguir os seguintes passos:

Passo 11 – Docente encaminha por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade os seguintes formulários, devidamente preenchidos e assinados e demais documentos comprobatórios:

– Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Servidor (Anexo IV/A);

– Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – CAGPPI (Anexo IV/B);

– Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Direção de Ensino (Anexo IV/C);

– Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Direção Geral (Anexo IV/D).

Passo 12 – Gestão de Pessoas da unidade encaminha por e-mail a documentação entregue pelo servidor para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

Passo 13 – CAC verifica se o relatório está de acordo, anexa ao processo e encaminha para o Diretor de Gestão de Pessoas do IFRS.

Passo 14 – Diretor de Gestão de Pessoas recebe o processo, analisa o Relatório e emite parecer, conforme Formulário (Anexo IV/E – Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Diretoria de Gestão de Pessoas). Após, anexa o formulário ao processo e envia para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria.

⇒ Para cada entrega de relatório, deverá repetir os passos de 11 a 14.

Caso o servidor queira pedir prorrogação, deverá encaminhar documentação conforme IN/IFRS nº 02/2018, por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade e para a Coordenadoria de Afastamento para Capacitação ([email protected]). A Gestão de Pessoas deverá iniciar o trâmite da prorrogação seguindo os passos de 1 a 10.

No dia que o servidor retornar às atividades laborais ou caso o servidor retorne antes do período previsto na Portaria de concessão do afastamento, seja por interesse próprio ou interesse da administração, deverá encaminhar por e-mail para a Gestão de Pessoas da unidade e para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação – CAC ([email protected]) o Formulário (Anexo V – Termo de Retorno às Atividades Funcionais – Afastamento Stricto Sensu) devidamente preenchido. CAC irá providenciar a revogação da Portaria.

Passo 15 – O servidor, após receber o seu diploma/certificado deverá enviar por e-mail para a Coordenadoria de Afastamentos para Capacitação (CAC) da DGP/Reitoria, com cópia para a Gestão de Pessoas da sua unidade.

Passo 16 – CAC anexa o diploma/certificado ao processo. Após a entrega de toda a documentação, CAC encaminha o processo para arquivamento na Unidade de Assentamento Funcional Digital e Arquivamento.

Previsão Legal

– Lei 8.112/90, artigo 96-A §1º ao 7º.

– Lei 12.772/2012.

– Decreto 9.991/2019.

– Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP).

– Instrução Normativa nº 02, de 24 de agosto de 2018.

– Resolução CONSUP n° 050, de 18 de agosto de 2022 – Regulamento dos Afastamentos Integrais dos Servidores do IFRS.

Arquivos Relacionados

OBS: Para preenchimento dos formulários é necessário realizar o download dos arquivos no formato que desejar, através dos comandos: ARQUIVO>FAZER DOWNLOAD.

Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Servidor (Anexo IV/A);

Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – CAGPPI (Anexo IV/B);

Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Direção de Ensino (Anexo IV/C);

Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Direção Geral (Anexo IV/D);

Relatório Semestral – Afastamento Stricto Sensu – Diretoria de Gestão de Pessoas (Anexo IV/E);

Termo de Retorno às Atividades Funcionais.

 

Última atualização em 05/05/2023

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